Homem apontado como liderança do CV e suspeito de ordenar homicídios no Serviluz é absolvido

Os juízes consideraram que não há provas suficientes para a condenação. Apesar da decisão pela absolvição, Francisco Adriano, o 'Sibite' não foi posto em liberdade, porque há contra ele outros mandados de prisão.

Escrito por Redação ,
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Legenda: Consta na denúncia que o acusado é membro do CV
Foto: Yago Albuquerque

A Justiça decidiu absolver um homem acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de participar da facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV) e ocupar cargo de liderança na região do Serviluz, em Fortaleza.

De acordo com a decisão proferida na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, não há provas suficientes para condenar Francisco Adriano de Sousa, o 'Sibite': "concluo que a prova colhida nos autos é frágil, não sendo segura para conduzir este Juízo a um decreto condenatório do acusado".

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No último dia 13 deste mês, o MP entrou com recurso de apelação destacando os depoimentos dos policiais militares ouvidos no inquérito. Apesar da decisão pela absolvição, Francisco Adriano não foi posto em liberdade, porque há contra ele outros mandados de prisão. 

O acusado negou pertencer ao Comando Vermelho

FICHA EXTENSA

'Sibite' tem uma extensa ficha criminal. Em 2014, ele foi capturado por tráfico de drogas e solto por engano. Em seguida foi preso novamente.

Em 2019, detido mais uma vez. Na época, sob acusação de participar da facção Guardiões do Estado (GDE) e ordenar ataques. Dois anos depois, segundo as investigações, o homem 'rasgou a camisa' e passou a pertencer ao CV.

Conforme documentos obtidos pela reportagem, há investigações da Polícia de que 'Sibite' seria muito respeitado na comunidade, inclusive, jovens tatuavam nos corpos a inscrição "Tropa do SBT", uma abreviatura para 'Tropa do Sibite', demonstrando que seguiam as ordens de Francisco Adriano.

O QUE OS JUÍZES DISSERAM

Conforme os magistrados que assinam a decisão, "as investigações complementares não foram suficientes para comprovar, de forma incontroversa, os fatos narrados na denúncia"

"Imperioso se faz ressaltar, que no que pese haver indícios da autoria delitiva, o decreto condenatório não pode se basear tão somente em suposições, devendo os indícios ser confrontados com outros elementos probatórios robustos para se obter uma convicção condenatória, o que não se coaduna no caso vertente"
Vara de Delitos de Organizações Criminosas

Ao apelar da decisão, o MP pontuou que as testemunhas eram sigilosas, mas que as provas colhidas no inquérito "foram reafirmadas em juízo por meio do depoimento prestado pelas demais testemunhas de acusação do Ministério Público, quais sejam, os delegados de polícia responsáveis pelo caso".

"É de se dizer que os testemunhos em Juízo dos policiais constituem meio de prova idôneo a resultar na condenação dos réus, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes. A defesa, no presente feito, não apresentou nenhuma contraprova capaz de ilidir a veracidade dos relatos policiais e demonstrar a sua imprestabilidade
MPCE

PARTICIPAÇÃO NA FACÇÃO

Em 2021, o MP denunciou Francisco Adriano de Sousa e outros três homens indicando que eles foram "identificados como integrantes da organização criminosa armada Comando Vermelho, com atuação preponderante nos bairros Vicente Pinzón, Castelo Encantado e Praia do Futuro, todos situados em Fortaleza/CE"

Para o órgão acusatório, 'Sibite' comete crimes na região com uso de armas de fogo, "sobretudo em disputas de territórios para o domínio do tráfico de drogas".

"O denunciado efetivamente, integra e promove a organização criminosa armada Comando Vermelho, e que o mesmo ocupa uma posição de liderança naquela orcrim, ordenando execuções de desafetos e de pessoas próximas aos seus inimigos, faccionados de grupo rival", disse o Ministério Público.

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