Engenheiros civis e pedreiro que trabalhavam no Edifício Andrea se tornam réus na Justiça do Ceará

O juiz da 2ª Vara do Júri acolheu denúncia do MPCE que acusa o trio pelo crime de homicídio

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
tragedia edificio andrea
Legenda: A tragédia completa dois anos neste mês de outubro
Foto: Thiago Gadelha

A Justiça decidiu acolher a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra os dois engenheiros civis e o pedreiro responsáveis pela obra no Edifício Andrea, em Fortaleza, quando o prédio desabou. José Andreson Gonzaga dos Santos, Carlos Alberto Loss de Oliveira (engenheiros) e o pedreiro Amauri Pereira de Sousa agora são réus pelo crime de homicídio.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28) pelo juiz Antonio Josimar Almeida Alves, da 2ª Vara do Júri de Fortaleza. Nove pessoas morreram e outras sete ficaram feridas em decorrência do desabamento do prédio no ano de 2019, em Fortaleza.

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Conforme trecho da decisão, há pressupostos legais que autorizam o recebimento da denúncia e consequentemente a deflagração da ação penal. No entanto, o magistrado destaca que a questão do dolo eventual deve ser analisada ao longo da instrução processual considerando a dinâmica dos fatos e o elemento subjetivo da conduta dos acusados para que não exista um pré-julgamento

Os denunciados têm até 10 dias para apresentarem resposta formal à acusação. A reportagem entrou em contato com a defesa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria

Para o juiz, "a denúncia expõe satisfatoriamente os fatos criminosos e a classificação dos crimes perpetrados. "Nesse sentido, verifico que o caso não se amolda às hipóteses de inadmissibilidade prematura da inicial acusatória, razão pela qual dou seguimento à persecução penal", disse. 12 pessoas devem ser ouvidas durante a fase de instrução processual, sendo três sobreviventes e nove testemunhas.

ANDAMENTO DO PROCESSO

Ainda na peça enviada por meio da 109º Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi solicitado envio de cópia a uma das unidades do Juizado Especial do Município para providências legais enquanto o suposto crime de lesão corporal de natureza leve contra quatro sobreviventes. O juiz considera que tal providência é da autoridade policial que presidiu o Inquérito Policial em questão e/ou do próprio Ministério Público que tomou conhecimento dos fatos supostamente delituosos, portanto, não cabe ao Poder Judiciário.

O MP também requereu que a Vara remetesse cópia dos autos à Secretaria Executiva das Promotorias Executivas do Meio Ambiente e Planejamento Urbano "para instauração de procedimento cabível para apuração das responsabilidades pela omissão do ente público no tocante a fiscalização e inspeção predial da edificação multifamiliar denominda Edifício Andrea" e que fosse oficiado ao 4º Distrito Policial solicitação das imagens colhidas no inquérito mencionadas no laudo pericial.

O magistrado também indeferiu estes pedidos considerando que para tais providências não são necessárias a participação da Justiça e podem ser realizadas pelo órgão ministerial. O juiz acrescentou que nestes pontos em específico concentrar esforços é desnecessário e pode vir a comprometer a celeridade processual, sendo indicada a desburocratização de providências.

Nessa segunda-feira (25), o Diário do Nordeste já havia noticiado que em 37 anos de existência, o Edifício Andrea nunca recebeu vistoria, embora exista lei determinando que a Prefeitura Municipal de Fortaleza tem obrigação de realizar vistorias periódicas nas edificações e equipamentos públicos no âmbito do Município.

TRAGÉDIA 

andrea camera
Legenda: As câmeras internas do edifício mostraram que a obra já havia começado quando o Andrea desmoronou

Para o MPCE, os engenheiros e o pedreiro “assumiram o risco de produzir o dramático sinistro quando iniciaram a reparação [na estrutura] deixando de escorar o vigamento principal e secundário da edificação, e não evacuaram o prédio, nem mesmo tentaram”.

A empresa Alpha Engenharia LTDA, contratada para reforma no Edifício Andrea, não tinha um plano emergencial para retirada dos condôminos do local da obra, segundo o Ministério Público. O órgão acusatório indica que no mínimo deveria existir um documento que possibilitasse que, na ocorrência do inesperado, houvesse uma ajuda dos integrantes da empresa que prestariam auxílio que modo efetivo a evitar um prejuízo maior. 

Consta também na peça que os profissionais "expuseram em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de todas as pessoas que lá residiam e também daquelas que estavam nas imediações”. Mais de dois anos após a tragédia, os ex-moradores do Andrea seguem sem receber indenização nem o pagamento pela desapropriação do terreno. 

 

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