Desembargador recebe nova pena de aposentadoria compulsória por esquema de rachadinha no TJCE
Segundo o processo, Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, exigiu repasses financeiros de funcionárias do seu gabinete para mantê-las no cargo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira (8), uma nova pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará. Ele exigiu de duas funcionárias do gabinete, em 96 ocasiões, repasses de dinheiro para mantê-las nos cargos. A prática, chamada de "rachadinha", aconteceu entre 2011 e 2015.
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O desembargador já havia sido aposentado compulsoriamente em 2018, também por decisão do CNJ, por vender sentenças em plantões judiciários. Os advogados de Carlos Rodrigues Feitosa não participaram da sessão realizada nesta terça-feira e chegaram a pedir o adiamento da análise do caso sob o argumento de que estavam em deslocamento, mas o conselho optou por votar o processo mesmo assim.
De acordo como CNJ, a aposentadoria compulsória "é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios". Ainda de acordo com o conselho, mesmo afastado do cargo, o magistrado condenado "segue com provento ajustado ao tempo de serviço".
Como funcionava o esquema
Conforme o Ministério Público, uma das funcionárias, nomeada em 26 de maio de 2011, tinha que repassar R$ 500 de seu salário a Carlos Feitosa, todos os meses, o que totalizou R$ 24,5 mil. O valor extorquido da outra servidora, nomeada dois meses depois, em 21 de julho de 2011, é ainda maior: R$ 3 mil por mês e um total de R$ 141 mil. Em compensação, a reportagem apurou que as mulheres trabalhavam apenas meio expediente no local.
"Tal procedimento é popularmente conhecido como 'rachadinha' e não encontra qualquer sustentáculo legal ou ético que o ampare. Ao reverso, é conduta extremamente nociva, legal e moralmente, que não pode ser admitida por ferir expressamente os mais comezinhos princípios que regem a administração pública", afirma a promotoria, no documento.
Em abril de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador a mais de três anos de prisão pelo crime de concussão e decretou a perda do cargo.