MPCE quer que desembargador devolva dinheiro de extorsão

Magistrado já foi condenado pelo crime, em março deste ano, e acumula mais uma sentença por venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça. Defesa recorreu de condenações e afirmou que acusações não procedem

Escrito por Redação , seguranca@verdesmares.com.br
Legenda: Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado no STJ em duas ações penais

Condenado duas vezes na área criminal, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa passou a responder a um processo na área cível, no dia 1º deste mês de novembro. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o magistrado, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, da Justiça Estadual.

A 22ª Promotoria de Justiça pediu a condenação do desembargador e o pagamento de R$ 165,5 mil. O valor se refere ao dinheiro que foi extorquido de duas servidoras públicas que trabalhavam no gabinete do magistrado, durante cerca de quatro anos, entre 2011 e 2015, conforme levantamentos da Polícia Federal (PF) durante a Operação Expresso 150 - deflagrada para desarticular um esquema criminoso de venda de habeas corpus nos plantões do Tribunal.

Conforme a ação, uma das funcionárias, nomeada em 26 de maio de 2011, tinha que repassar R$ 500 de seu salário a Carlos Feitosa, todos os meses, o que totalizou R$ 24,5 mil. O valor extorquido da outra servidora, nomeada dois meses depois, em 21 de julho de 2011, é ainda maior: R$ 3 mil por mês e um total de R$ 141 mil. Em compensação, a reportagem apurou que as mulheres trabalhavam apenas meio expediente no local.

"Tal procedimento é popularmente conhecido como 'rachadinha' e não encontra qualquer sustentáculo legal ou ético que o ampare. Ao reverso, é conduta extremamente nociva, legal e moralmente, que não pode ser admitida por ferir expressamente os mais comezinhos princípios que regem a administração pública", afirma a promotoria, no documento.

Condenações

O desembargador Carlos Feitosa já foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além da perda do cargo, pela extorsão às funcionárias. A sentença foi proferida no dia 14 de março deste ano.

O advogado Waldir Xavier Filho, responsável pela defesa do desembargador, revelou que recorreu da condenação do STJ e disse que ainda não foi notificado sobre a ação civil proposta pelo MPCE. "Nós interpusemos um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Estamos aguardando o Supremo decidir, essa decisão (do STJ) ainda não transitou em julgado. Tão logo nós tenhamos ciência dessa ação civil proposta pelo Ministério Público, vamos responder nos autos. Não há procedência nessa acusação", rebateu.

Em menos de um mês, o magistrado foi condenado de novo, no Superior Tribunal de Justiça, desta vez pela venda de liminares nos plantões do TJCE. A sentença, proferida no dia 8 de abril último, determinou a pena de 13 anos, oito meses e 20 dias de prisão para Carlos Feitosa, além da perda do cargo. A defesa ingressou com um embargo no STJ. Sete advogados, inclusive o filho do desembargador, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, o 'Chupeta'; e um cliente da quadrilha, tido como um traficante internacional de drogas, também foram condenados.

Carlos Feitosa foi condenado ainda à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro de 2018.

Desembargadores

Outros quatro desembargadores - Francisco Pedrosa Teixeira, Paulo Camelo Timbó, Sérgia Maria Mendonça Miranda e Valdsen da Silva Alves Pereira - também respondem a ações penais no TJCE, em decorrência da 'Expresso 150'. Os processos foram remetidos à primeira instância após os magistrados sofrerem a aposentadoria compulsória.

O processo contra Sérgia Miranda se encontra na Justiça Estadual. O juiz da 15ª Vara Criminal declarou suspeição, em 12 de setembro deste ano, e os autos foram remetidos à 16ª Vara Criminal. No último dia 5 de novembro, o juiz abriu nova vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar, a fim de ratificar, retificar ou aditar a denúncia oferecida, requerendo o prosseguimento do feito.

Os processos contra os outros magistrados estão sob sigilo de Justiça. O Tribunal de Justiça do Ceará não se pronunciou sobre a motivação do sigilo em alguns dos processos e sobre a demora no andamento das ações.

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