CGD muda acesso de advogados e acusados aos processos; saiba como fica a partir de agora

A modernização foi comunicada no Diário Oficial do Estado, dessa sexta-feira (16)

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
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Legenda: A CGD destaca ter considerado a necessidade de implementar "normatização procedimental no que diz respeito ao acesso virtual, por parte dos advogados e acusados dos atos processuais"
Foto: Cid Barbosa

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) adotou a modernização de acesso aos processos administrativos. A partir desta semana, advogados e servidores acusados podem consultar os procedimentos de forma virtual.

A mudança atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará. O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, considera a modernização "uma importante conquista para a advocacia" e ressalta se tratar de uma valorização aos advogados.

A CGD destaca ter considerado a necessidade de implementar "normatização procedimental no que diz respeito ao acesso virtual, por parte dos advogados e acusados dos atos processuais". Informações sobre o acesso virtual aos procedimentos foram especificadas em portaria, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa sexta-feira (16).

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O advogado Oswaldo Cardoso entende que a mudança é um avanço "para se fazer uma melhor defesa, a qualquer momento". Para Oswaldo, que atua em casos que tramitam na Controladoria, "a melhora nos acessos irá gerar celeridade, pela questão da virtualização como já existe nos procedimentos jurisdicionais, como no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)".

COMO FUNCIONARÁ O ACESSO

Consta na portaria que será mantida uma padronização da pasta virtual, a ser acessada pelo Google Drive, onde deve ficar armazenado o processo com uma pasta específica para acesso à defesa e ao acusado. Na pasta serão anexadas mídias digitais, como vídeos das audiências.

O acesso é concedido ao advogado legalmente constituído, quando solicitado. "No curso do trâmite processual, a Comissão/Sindicante manterá atualizada a pasta contendo os autos digitalizados para acesso à defesa. Após a conclusão do processo, a Comissão deverá incluir o relatório conclusivo, permitindo o acesso pelo prazo de um mês por parte da defesa", conforme a CGD.

A portaria prevê a utilização de QR Code para os acessos, o que, para o controlador geral, Rodrigo Bona Carneiro é "caminho para a modernização administrativa do Estado, focada no aperfeiçoamento institucional, soluções céleres e apropriadas aos procedimentos disciplinares".

A implementação do acesso fica a cargo do setor da Célula de tecnologia da informação e comunicação (Cetic) da CGD. Já os casos omissos devem ser analisados e decididos pelo controlador geral.

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