Policial militar acusa Justiça do Ceará de preconceito e racismo e se torna réu no TJCE

O cabo Cleyber Barbosa Araújo teria dito que outro PM só estava preso por ordem da Justiça do Ceará, por se tratar de um "preto, pobre, periférico e policial militar"

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
motim 2020
Legenda: Cleyber Barbosa é presidente da Associação dos Profissionais de Segurança (APS) e já foi ouvido na 'CPI do Motim'
Foto: José Leomar

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o policial militar, Cleyber Barbosa Araújo. O cabo e presidente da Associação dos Profissionais de Segurança (APS) agora é réu no Judiciário cearense, após, conforme a acusação, chamar publicamente o Tribunal de Justiça Estadual de "preconceituoso e racista".

As ofensas partiram ainda no ano de 2020, quando um outro PM, foi preso por gravar vídeos ofendendo o governador do Ceará, o secretário e o comandante da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Ele participou do motim, de acordo com a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), e foi demitido da Corporação em julho de 2021.

Consta na denúncia do MPCE que Cleyber considerava errada a detenção do colega e se manifestou publicamente, caluniando a Justiça. O denunciado fez um vídeo de quase dois minutos e divulgou o conteúdo nas redes sociais.

A reportagem entrou em contato com o réu, que nega ter feito críticas à Justiça. "Em nenhum momento fiz crítica à Justiça, a chamando de preconceituosa e racista. Tomei um posicionamento falando que a prisão era desproporcional. Continuo acreditando que foi desproporcional a reclusão dele", disse Cleyber.

 

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A acusação chegou ao Judiciário ainda em 2020, mas só foi aceita há duas semanas, no dia 1º de setembro de 2022. O juiz Magno Rocha Thé Mota, representando a Auditoria Militar do Estado do Ceará, deferiu o pleito ministerial e ainda determinou que Cleyber se "abstenha-se de gravar, veicular, publicar, redigir ou qualquer outra forma de manifestação sobre temas e/ou pessoas ligadas ao meio militar e da área de Segurança Pública, sob pena de lhe ser decretada medida mais severa como o decreto de custódia preventiva".

O cabo ainda questiona que ter tido a liberdade de expressão ferida e diz que encara a denúncia de uma forma tranquila, "mas sem entender o que houve".

OFENSAS .

O policial ainda teria corroborado as ofensas realizadas pelo colega contra o governador do Ceará, à época, Camilo Santana. Para o MP, os comentários evidenciam desrespeito à dignidade e autoridade do cargo que ocupa a autoridade civil, ficando cometido o crime de calúnia.

Além da calúnia, o cabo é denunciado nos artigos 156 e 166, do Código Penal Militar: fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar e publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, respectivamente.

ANDAMENTO DO PROCESSO

O magistrado considerou que a denúncia do órgão acusatório engloba os requisitos básicos e determinou a apresentação do denunciado em juízo. A determinação é que seja expedido ofício ao Comando Geral da PMCE, a fim que o policial possa ser citado.  

"Ressalto que a competência para o processamento e o julgamento dos crimes em comento é do escabinato, ou seja, do Conselho Permanente de Justiça", disse o juiz, na decisão.

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