Acusados de assassinarem coroinha na Barra do Ceará são condenados a 45 anos de prisão
Dois homens foram penalizados pelo homicídio. Outros dois acusados foram inocentados do crime e condenados apenas por organização criminosa
A Justiça condenou dois acusados pela morte do coroinha de 14 anos, Jefferson Brito Teixeira, na Barra do Ceará, em Fortaleza. Somadas, as penas dos réus Robson Vasconcelos e David Hugo Bezerra da Silva chegam a 45 anos de prisão.
Antônio Ivo do Nascimento Fernandes e José Jorge Sousa Oliveira foram inocentados da acusação de homicídio e condenados apenas por organização criminosa, com um pena somada de 7 anos de prisão.
A sessão do Tribunal do Júri aconteceu de forma presencial, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. O julgamento começou na manhã da última quarta-feira (14) e terminou apenas na madrugada desta quinta (15), sendo presidido pelo titular da 3ª Vara do Júri, Victor Nunes Barroso.
Jefferson foi brutalmente assassinado no dia 18 de agosto de 2020. A investigação apontou que o adolescente morreu ao ser confundido com um membro de facção criminosa, porque tinha aderido a dois cortes na sobrancelha (símbolo também usado para mostrar pertencimento a determinado grupo armado).
VEJA AS PENAS INDIVIDUAIS
- Robson Vasconcelos: 21 anos e 8 meses de reclusão (condenado por homicídio e organização criminosa);
- David Hugo Bezerra da Silva: 24 anos e 3 meses de reclusão (condenado por homicídio e organização criminosa);
- Antônio Ivo do Nascimento Fernandes: 3 anos e 6 meses de reclusão (condenado por organização criminosa);
- José Jorge Sousa Oliveira: 4 anos de reclusão (condenado por organização criminosa).
Há um quinto acusado pelo crime. Enzo Gabriel Jacaúna de Oliveira foi o último a ser detido e teve determinado o desmembramento do processo, por não estar encerrada a fase de instrução da ação penal. Ainda não há data prevista para o julgamento de Enzo.
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PEDRADAS E PAULADAS
A morte do coroinha despertou a comoção da população na época do crime. A vítima caminhava pela orla da Barra do Ceará na volta de uma aula de capoeira quando foi abordada pelos autores do crime e levada para uma viela. O menino foi brutalmente agredido com chutes, pontapés, pedradas e pauladas, antes de ser atingido por disparos de arma de fogo.
Os tiros acertaram a testa, nariz e bochecha do adolescente. O papa Francisco chegou a ter conhecimento do caso e enviou uma carta à paróquia que o coroinha frequentava. Na carta, o papa diz que reza para Jefferson e pede a misericórdia divina para o assassinato.
Conforme a acusação, Robson Vasconcelos estava no intervalo do trabalho teria sido o primeiro suspeito a reparar nos cortes na sobrancelha da vítima. "Diante daquela situação, Robson Vasconcelos, integrante do CV, rival da GDE, sem hesitar, arrebatou a vítima pela gola da camisa e a conduziu para local mais reservado, objetivando, desde já, ceifar-lhe a vida, por entender que o adolescente era pilantra", segundo documentos.
Quando já agredia a vítima, Robson teria percebido a presença dos outros acusados, que também integravam uma facção rival. O órgão ministerial aponta que Vasconcelos gritou pedindo a participação dos comparsas no ataque.
"Atendendo ao chamado do primeiro denunciado, os corréus, e o adolescente, de igual forma, iniciaram, também, uma sequência de agressões, agora com chutes, socos, paus e pedras. Nessa altura, a vítima já não expressava qualquer reação, não sendo suficiente, porém, para cessar as agressões. Ato contínuo, Enzo Gabriel Jacaúna de Oliveira Xavier empunhou uma arma de fogo a qual portava, e efetuou disparo contra Jefferson de Brito Teixeira".
No interrogatório, Vasconcelos teria dito aos policiais que o espancamento teve início porque o adolescente havia tentado roubar o celular de uma mulher. Ele negou ter efetuado os disparos de arma de fogo.
José Jorge de Sousa Oliveira e David Hugo Bezerra da Silva tinham sido soltos horas antes do homicídio contra o jovem e cumpriam medida cautelar de monitoramento com tornozeleira eletrônica. A Polícia chegou ao paradeiro da dupla após os localizadores apontarem presenças de ambos no local do crime.
A reportagem não localizou as defesas dos condenados, para que comentassem sobre a decisão.