Justiça nega soltar acusados de assassinar coroinha na Barra do Ceará
Na decisão, o juiz destacou que a dupla deve permanecer presa para "garantia da ordem pública". O crime está prestes a completar um ano
A Justiça cearense negou soltar dois acusados pela morte do coroinha Jefferson de Brito Teixeira, de 14 anos. Conforme decisão proferida nessa terça-feira (27) na 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, David Hugo Bezerra da Silva e José Jorge de Sousa Oliveira devem continuar presos.
O pedido de revogação ou relaxamento da prisão preventiva foi formulado pela defesa dos acusados, e o Ministério Público do Ceará se posicionou contra. Na decisão, o juiz destacou que a dupla já tinha antecedente criminal antes do homicídio contra o coroinha e até mesmo respondiam a atos infracionais quando eram menores de idade. O magistrado ainda pontuou que a necessidade de manter as prisões é para garantia da ordem pública.
"Constata-se, com efeito, que o modus operandi dos agentes, além das informações coletadas de que a morte do ofendido, que teria sido confundido que integrante ou simpatizante de organização criminosa, guarda relação com rivalidades entre facções criminosas que impõem "leis" determinando a morte de indivíduos que imaginam ser rivais", conforme trecho da decisão.
Recorde-se que a estabilidade da ordem pública queda-se ameaçada pela periculosidade do agente, sempre que o modus operandi e a habitualidade na prática criminosa o sinalizarem"
Demais envolvidos
Além de David Hugo e José Jorge, o MPCE também acusou Enzo Gabriel Jacaúna de Oliveira Xavier, Antônio Ivo do Nascimento Fernandes e Robson Vasconcelos por participarem do assassinato. Na mesma decisão proferida nesta semana, o juiz determinou o desmembramento do processo para Enzo considerando que o acusado está preso no Rio de Janeiro e o "recambiamento demanda um lapso temporal considerável" o que poderia prejudicar o andamento processual em relação aos outros réus.
A Polícia Civil do Ceará aguarda transferência de Enzo ao Estado. Para a PC, "é imprescindível realização da oitiva do acusado perante à Polícia Judiciária cearense, tendo em vista o crime de homicídio". A reportagem não localizou advogados de defesa dos denunciados.
O crime
Jefferson de Brito Teixeira caminhava pela rua quando foi abordado por criminosos. A vítima foi agredida com chutes, pontapés, pedradas, pauladas, e por fim atingida com três disparos de arma de fogo na cabeça. A investigação apontou que o adolescente tinha três cortes na sobrancelha e, por isso, foi confundido pelos denunciados como membro de uma facção criminosa rival à organização predominante na Barra do Ceará.