Médico acusado de crimes sexuais em consultório no Cariri é condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão

O regime de cumprimento de pena é, inicialmente, semiaberto. A defesa afirma que irá recorrer da decisão

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: A defesa do médico chegou a dizer no processo que havia um possível "interesse na vantagem financeira a ser obtida pelas vítimas com sua condenação"
Foto: Reprodução

O médico Cícero Valdizébio Pereira Agra foi condenado pelo crime de violação sexual mediante fraude contra duas vítimas mulheres atendidas no consultório dele, na região do Cariri, Interior do Ceará. Somadas, as penas chegam a seis anos e cinco meses de reclusão.

A decisão foi proferida na 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato, na última sexta-feira (19). Ao réu foi fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Os crimes foram registrados em 2021.

A reportagem entrou em contato com a defesa do médico, representada pelo advogado André Jorge Rocha de Almeida, que disse que irá recorrer da sentença. Já o advogado das vítimas, Aecio Mota, afirma que agora o próximo passo é buscar reparação dos danos por meio das ações cíveis.

VEJA NOTAS:

"Infelizmente não foram observadas as provas juntadas nos autos de forma criteriosa e, por isso, não pactuamos com a decisão, até porque está eivada de falhas e erros jurídicos, inclusive com aplicação de tese já ultrapassada pelo Superior Tribunal de Justiça. Iremos interpor recurso para que seja feita justiça, já que, neste caso, infelizmente, verificamos o populismo penal em detrimento da aplicação da legislação de forma mais escorreita"

Defesa do médico, advogado André Jorge Rocha de Almeida

"A condenação do médico é um alento para as vítimas. A gente fica aliviado por ter sido feita a justiça, mas em um caso como esse, não há motivos para comemoração. O nosso sentimento é muito mais de alívio pela decisão condenatória.

Eu friso ainda que as vítimas, até hoje ainda sofrem psicologicamente com o que aconteceu com elas. Ressalto também que ainda existem pendentes ações cíveis de reparação por danos. O próximo passo agora é buscar a reparação pelos danos causados às vítimas"

Advogado das vítimas, Aécio Mota

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Há quase um ano, no dia 26 de julho de 2023, aconteceu no Fórum de Juazeiro do Norte a primeira audiência acerca da ação cível com pedido de indenização a partir dos crimes sexuais. Trechos da sessão vieram a público após reportagem do Diário do Nordeste devido às falas do juiz que conduzia a audiência, Francisco José Mazza Siqueira.

Em determinado momento da sessão, uma das depoentes ouviu o magistrado dizer: "tinha aluna que chegava se esfregando em mim...esfregando a vagina em mim… aqui não tem criança, aqui é todo mundo adulto... e dizia professor não sei o que.. E eu dizia: minha filha é o seguinte: quando eu deixar de ser seu professor, você faça isso aqui comigo".

VÍTIMA COM PARALISIA CEREBRAL

Uma das vítimas do crime pelo qual Valdizébio foi condenado tem paralisia cerebral e se consultava com o profissional desde criança. Quando cresceu (atualmente com 26 anos), começou a ser questionada pelo médico e a estranhar as perguntas: "se já ia para a academia", "se tinha namorado", contam ela e a mãe da vítima.

"Ele esfregava as partes em mim e eu não entendia o que tava acontecendo. Um dia, ele tava fazendo ventosa terapia. Depois tirou todas as ventosas, me virou e fez o que fez" (sic)
Vítima, de 26 anos

A mãe da jovem especifica que Cícero "colocou a boca no peito e passou a língua na filha". "Ele sabia que minha filha tem problemas e ainda se aproveitou disso", diz. (sic)

Outra vítima do médico relata que, "desde o início da consulta, percebeu que as atitudes do médico estavam um pouco diferentes das realizadas nas consultas anteriores".

"Perguntou se eu namorava, se eu transava. Deitei na maca, constrangida, quieta, mas ainda sem entender bem. Não imaginava o que ia acontecer, se não tinha saído do consultório na mesma hora".

'INTERESSE EM VANTAGEM FINANCEIRA'

A defesa do médico chegou a dizer no processo que havia um possível "interesse na vantagem financeira a ser obtida pelas vítimas com sua condenação, tendo em vista que estas ajuizaram ação cível contra o réu, pleiteando indenização, não têm o condão de minar, só por isso, a credibilidade do depoimento das vítimas".

O juiz destacou que não é razoável supor que "por mero interesse financeiro as vítimas tenham se submetido ao constrangimento decorrente da publicidade dos fatos narrados na inicial, bem como é possível verificar a situação de abalo emocional delas ao rememorar as ocorrências em juízo".

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