Advogado acusado de ser membro de facção, atuar com jogo do bicho e lavagem de dinheiro é absolvido
Leonardo foi um dos alvos da 'Operação Saturnália' e acusado de integrar a facção Comando Vermelho
A Justiça do Ceará decidiu absolver o advogado Leonardo Aragão Bernardo, acusado de crimes como integrar e financiar organização criminosa, lavagem de dinheiro, extorsão e ainda a contravenção penal relacionada à prática do jogo do bicho.
Leonardo foi um dos alvos da 'Operação Saturnália' , deflagrada pela Polícia Civil do Ceará para desarticular o esquema de monopólio do jogo do bicho ligado à facção carioca Comando Vermelho (CV). No último mês de setembro, empresários alvos da mesma operação já tinham sido absolvidos após a anulação das provas colhidas na fase investigatória.
O processo principal segue em segredo de Justiça. No entanto, a reportagem apurou que a absolvição teve como base o fato de os juízes consideraram improcedente a denúncia e afirmarem não existir prova suficiente para a condenação do advogado, anteriormente acusado de se valer da função para levar e trazer recados entre detentos da facção criminosa.
"Quanto aos bens apreendidos no processo, aguarde-se a manifestação do interessado. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão quanto a destinação daqueles que eventualmente ainda permaneçam apreendidos"
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O advogado Kaio Castro, que representa a defesa de Leonardo, disse que "comemora o resultado ainda em primeira instância, pois a investigação seletiva e sem contraditório tentou misturar pessoal e profissional do advogado, mas a sua inocência sempre foi evidente. A absolvição de todas as acusações resgata a honra e a dignidade deste competente advogado".
MONOPÓLIO DO JOGO DO BICHO
Conforme a acusação, o advogado "integra a organização criminosa armada Comando Vermelho, pois, além de financiá-la, aliou-se à organização, de modo duradouro, com nítida divisão de tarefas, ditando ordens para a facção acerca de onde deveria haver atuação dos membros do Comando Vermelho para fechamento de estabelecimentos, atos de violência, subtração de equipamentos e incêndios, exercendo função específica e lucrando com as ações perpetradas pela facção".
O Ministério Público do Ceará (MPCE) destacou que 'salves' foram divulgados determinando que todas as empresas interrompessem suas atividades, já que só poderiam continuar funcionando a Loteria Do Povo e "todos aqueles que quisessem permanecer nas atividades deveriam migrar para o grupo indicado, sob ameaça de, entre outras, tocar fogo nas sedes das Loterias que desobedecessem às ordens".
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A denúncia apontou ainda que Leonardo vinha "utilizando-se, ainda, de sua profissão de advogado para servir de mensageiro entre os membros em cárcere e em liberdade, repassando diretrizes sobre tráfico e demais informações de interesse do crime organizado".
Em 2022, o Diário do Nordeste noticiou detalhes de como funcionava o esquema que, na época, já tinha movimentado cerca de R$ 25 milhões. Há dois anos, oito mandados de prisão foram expedidos, dentre eles o do advogado
PROVAS ILÍCITAS
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) considerou a ilicitude das provas decorrentes da apreensão do celular de João Vitor dos Santos, o 'Adidas', companheiro de Francisca Valeska Pereira Monteiro, a 'Majestade', na 'Operação Duellum', que resultou na 'Operação Saturnália'. Como consequência da anulação das provas, dezenas de alvos destas operações vêm sendo absolvidos desde o ano passado.
A defesa do advogado Leonardo também chegou a alegar no Judiciário a "ausência de motivação para o ingresso do paciente na investigação, bem como para a decretação das medidas cautelares, uma vez que os elementos indiciários utilizados à época se embasaram em provas consideradas ilícitas pelo TJCE".
A defesa disse ainda que houve a "quebra da prerrogativa funcional do paciente, tendo em vista que a PCCE citou e obteve acesso a documentos sigilosos da advocacia prestada a vários constituintes do advogado Leonardo Aragão, havendo a ilegalidade no tocante à utilização da conversa entre advogado e cliente, em restrita tratativa profissional".