Acusado de matar travesti com faca e pedaço de vidro em Fortaleza há 5 anos vai a júri popular
O crime teria acontecido após acusado e vítima terem uma relação sexual, segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará

A Justiça Estadual marcou o julgamento de Mateus Ualefi Lima Souza, pelo assassinato da travesti Bárbara, em Fortaleza, para agosto deste ano. O acusado teria matado a vítima com uma faca e um pedaço de vidro, após ter relações sexuais com ela, em maio de 2020, há mais de 5 anos.
O júri popular foi marcado pela 2ª Vara do Júri de Fortaleza para o dia 12 de agosto próximo, a partir de 13h30, no Fórum Clóvis Beviláqua. Mateus Ualefi deve sentar no banco dos réus para ser julgado pelo crime de homicídio simples - que tem pena de 6 a 20 anos de reclusão.
A defesa de Mateus Ualefi chegou a recorrer da decisão da 2ª Vara do Júri de pronunciá-lo (ou seja, de levá-lo a julgamento) pelo crime de homicídio. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) rejeitou o recurso, o que permitiu à Primeira Instância marcar o julgamento.
Conforme os Memoriais Finais do Ministério Público do Ceará (MPCE) que a reportagem teve acesso, o acusado matou a travesti Bárbara na noite de 16 de maio de 2020, em uma residência na Rua José Abílio, bairro Granja Portugal, em Fortaleza.
Veja também
Crime após relação sexual
As investigações policiais apontaram que Bárbara, Mateus e uma amiga ingeriam bebida alcoólica e se divertiam, naquela noite. Em certo momento, a amiga (identidade preservada) flagrou uma relação sexual entre Bárbara e Mateus, e decidiu ir embora.
Segundo o MPCE, a amiga foi "seguida pelo réu, que a acompanhou até uma esquina próxima". Porém, a mulher "seguiu para sua residência" e "Mateus retornou à casa da vítima".
"Na ocasião, ao adentrar na casa, iniciou-se uma discussão entre a Vítima e o Agressor, posto que, Mateus não queria mais praticar qualquer ato sexual", narrou o Ministério Público. "Prosseguindo, teria se iniciado uma luta corporal, instante em que o Denunciado se apossou de um fragmento do espelho danificado no embate" e lesionou a vítima no pescoço, completou o Órgão.
Nos Memoriais Finais, a defesa de Mateus Ualefi Lima Souza alegou que o acusado agiu em legítima defesa, motivo pelo qual deve ser absolvido. "Conforme prova dos autos, sobretudo o depoimento do acusado, este apenas agiu em legítima defesa após ser atacado pela vítima, que estava armada com uma faca pequena, e temendo ter sua vida ceifada, agiu acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa", alegou.
Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu pela pronúncia do réu. A decisão foi confirmada pelos desembargadores do TJCE e o julgamento teve a data marcada.