TRF nega à União posse de terrenos ocupados por nativos na Praia da Baleia
Cerca de 33 moradores e ocupantes de terrenos na Praia da Baleia, em Itapipoca, a 132km de Fortaleza, conseguiram vencer a União em julgamento sobre a posse de área litorânea. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito a permanecerem nos terrenos que ocupam sem alteração da demarcação da área construída. A Terceira Turma do TRF5 negou provimento (indeferiu os pedidos) à apelação da União, que questionava invasão dos moradores em terreno que diziam ser de marinha.
A Superintendência do Patrimônio da União, após estudos realizados pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU), constatou que 33 moradores e uma cooperativa ocupavam, irregularmente, terreno de marinha naquela praia. De acordo com o SPU, para que os ocupantes não invadissem a área federal, seria necessário o recuo de 33 metros em direção ao continente.
A União ajuizou ação de Reintegração de Posse contra os moradores e a Cooperativa de Pescadores da Praia da Baleia, com o objetivo de reaver a área supostamente invadida. A sentença considerou que não houve qualquer procedimento administrativo destinado a identificar as famílias, nem tampouco lhes foi possibilitada a defesa de seus interesses, diante da intenção da União em desocupar a área. A União apelou ao Tribunal. A Terceira Turma, por unanimidade, negou os pedidos da União.
?Numa situação como essa, caberia à União, em primeiro lugar, no âmbito de sua atuação administrativa, identificar, demarcar, cadastrar em seus registros patrimoniais, registrar em cartório, resolver as questões relativas às ocupações, regularizando o que for passível de regularização para, somente após todo esse processo, adotar eventual medida judicial possessória, tal como impõe a Lei nº 9.368/98?, afirmou o relator, desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas.
Com informações do TRF-5