Gasolina apreendida é doada para abastecer veículos da vacinação contra Covid-19 em Icó
Justiça autorizou o uso dos 250 litros de gasolina apreendidos na Cidade
Combustível irregular apreendido pela Polícia Civil de Icó foi doado para a Secretaria da Saúde do Município para abastecimento de veículos usados na vacinação contra a Covid-19. Os 250 litros de gasolina eram vendidos de forma irregular e foram doados após autorização judicial nesta sexta-feira (29).
Foram abastecidos os veículos que transportam vacinadores para imunizar idosos acamados da zona rural do Município, a 375 quilômetros de Fortaleza.
“A zona rural de Icó é muito extensa, o que gera uma grande demanda de locomoção e gastos de combustível por parte do município. Sendo assim, pedimos ao Poder Judiciário, que prontamente nos atendeu, sugerindo que essa apreensão fosse doada à Secretaria de Saúde e, para que assim, ela pudesse imunizar pessoas idosas e que se encontram acamadas.”, explicou o delegado Glauber Ferreira, da Delegacia Regional de Icó.
O Vacinômetro, ferramenta da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) sobre a imunização, indica que Icó aplicou, até esta sexta-feira, 45,95% das doses de vacina disponíveis para esta fase.
Apreensão do combustível
Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o combustível foi apreendido no último dia 19 em ação policial no Sítio Pedrinhas, na zona rural da Cidade.
A ofensiva apurava informação de que, na localidade, funcionava um comércio ilícito de munições e do combustível. Os policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão no local. Além dos 250 litros de gasolina, foram apreendidas duas espingardas e um revólver calibre 38.
O proprietário do comércio, Francisco Hélio de Freitas, de 72 anos, foi preso. Ele não tinha antecedentes criminais e foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo e por estocar e comercializar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com o que exige a lei. O crime está previsto no artigo 56 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.
*Com informações de Richard Lopes