Aracati proíbe festas e aglomerações no Carnaval; multa pode chegar a R$ 75 mil
Paredões de som e festas em casas e condomínios também estão vedados
A Prefeitura de Aracati publicou, no dia 26 de janeiro, decreto proibindo festas e eventos de Carnaval entre os dias 11 a 17 de fevereiro deste ano. A medida, assinada pelo prefeito do município, Bismarck Maia, considera a situação de emergência do Estado e os protocolos sanitários contra a Covid-19.
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O decreto municipal proíbe eventos públicos ou particulares de qualquer natureza tanto em lugares fechados quanto abertos. Aglomerações de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas em calçadas, ruas e praças também não estão autorizados.
Além disso, o texto veta atividades como:
- comércio ambulante de bebidas alcoólicas;
- funcionamento de bares e clubes;
- festas em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos;
- circulação de paredões de som e equipamentos sonoros portáteis, bem como uso deles em áreas privadas.
Empreendimentos como restaurantes, praças de alimentação, comércio de rua, supermercados, entre outros terão horário de funcionamento reduzido para as 20h. No caso de restaurantes e barracas de praia, o atendimento também deve ser reduzido para 40% do público. Apresentações artísticas nesses locais e até em residências também estão desautorizadas.
Festas em casas e condomínios serão proibidas
Também ficam proibidas as festas em áreas comuns de condomínios residenciais, de lazer e mistos no período estipulado pelo decreto. A capacidade máxima de ocupantes em cada residência fica restrita a 15 pessoas, inclusos os moradores do imóvel.
Multa em casos de descumprimento
O descumprimento da medida pode gerar multa de até R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 75 mil para pessoas jurídicas. Os estabelecimentos também ficam sujeitos a interdição imediata por sete dias, a qual pode ser ampliada para 30 dias em caso de reincidência, sem, no entanto, nova aplicação de multa.
A multa também pode ser aplicada em eventos com aglomeração em residências ou saída de blocos de rua. Nesses casos, os responsáveis pelo evento, proprietários do imóvel, diretoria do bloco e demais pessoas identificadas na fiscalização podem pagar até R$ 75 mil.
O decreto também prevê a responsabilização civil e criminal das partes descumpridoras, prevista no artigo 268 do Código Penal.
A fiscalização das medidas ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública Cidadã e Ordem Pública — que contará com sistema de videomonitoramento —, da Secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Finanças e do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente (Iquama). Os números 153 e 190 ficam à disposição para o caso de denúncias por parte da população.