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Título de eleitor: o que precisa para tirar a 1° via?

Tribunal Superior Eleitoral alerta que documentação deve estar regularizada até o dia 4 de maio

Escrito por Raísa Azevedo , raisa.azevedo@svm.com.br
Primeira via do título eleitoral
Legenda: A primeira via do título eleitoral pode ser tirada de forma totalmente digital
Foto: Shutterstock

Milhões de brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro. Nas eleições de 2022, os cidadãos irão eleger os representantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e estadual ou distrital.

Já nos locais onde se fizer necessário o segundo turno, os eleitores voltarão às urnas no dia 30 de outubro. Para efetivar o voto nas eleições, é necessário tirar o título e estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que essa documentação deve estar regularizada até o dia 4 de maio, data que antecede o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições de 2022.

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O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17, maiores de 70 anos e analfabetos. Jovens de 15 anos que completarem 16 até a data da próxima eleição, em 2 de outubro, também poderão tirar o título de eleitor.

A primeira via do documento pode ser emitida de forma totalmente digital, em um processo rápido e simples, sem necessidade de filas.

Veja passo a passo de como tirar o título eleitoral pela internet

Segundo o TSE, para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet.

  • Selecione a Unidade da Federação (UF) na qual reside no momento para o registro do seu domicílio eleitoral. É nesta localidade que você irá votar nas próximas eleições;
  • Selecione a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”;
  • Preencha todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

Fotos

Anexe as 4 fotos solicitadas pelo sistema para comprovar sua identidade: a primeira é uma selfie segurando um documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte). As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada para se identificar na primeira foto.

Já a quarta é a foto de um comprovante de residência atualizado. É nesta fase que pessoas trans ou travestis poderão indicar se desejam utilizar seu nome social no título de eleitor.

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Homens com idade entre 18 e 45 anos também devem encaminhar o comprovante de quitação com o serviço militar.

Para efetivação do cadastro, as imagens devem estar totalmente legíveis, pois, se não estiverem, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

Como acompanhar a solicitação?

A tramitação do pedido também pode ser acompanha pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

e-Título

Download é gratuito no aplicativo e-Título no telefone ou tablet
Legenda: Eleitor pode fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma
Foto: Shutterstock

Após processadas todas as informações e, caso não haja pendências, o eleitor pode fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS). Ao efetivar o cadastro, o usuário pode utilizar a versão digital do documento, sem a necessidade do título em papel.

Veja como tirar o título no cartório eleitoral

Caso o eleitor prefira solicitar a 1ª via do título de forma presencial, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.

Para atendimento presencial no Ceará, é preciso fazer o agendamento pelo link ou através do Disque Eleitor, no telefone 148. 

O cidadão deve portar os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência original e recente;
  • Certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

Todos os protocolos sanitários serão exigidos no atendimento presencial, incluindo apresentação do comprovante das vacinas.

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Penalidades

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório a todos a partir de 18 anos até os 70. Caso o cidadão possua a idade e ainda não tenha o título eleitoral, está sujeito a restrições legais.

Manter o documento regularizado é pré-requisito para outros direitos, tais como:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.

Serviço

Quaisquer dúvidas podem ser sanadas no Disque Eleitor, no telefone 148, de segunda a sexta, entre 7h e 14h, ou pelo e-mail 148@tre-ce.jus.br, telefone ou whatsapp das zonas eleitorais. 

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