Pelo calendário eleitoral, servidores não podem mais receber reajustes salariais acima da inflação
Regra é para manter equilíbrio entre candidatos e vale até que os eleitos no pleito deste ano tomem posse
Desta terça-feira (5) até o fim do ano, servidores públicos federais e estaduais não podem mais receber reajustes salariais acima do índice da inflação registrada em 2022. A regra está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e é necessária para evitar que eleitores sejam influenciados por possíveis benefícios financeiros.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida vale até que os eleitos no pleito deste ano — cujo primeiro e segundo turno devem ocorrer nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente — tomem posse, ou seja, até janeiro de 2023. O agente público que descumprir a lei pode ser multado e a conduta deve ser suspensa imediatamente. Além disso, há a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma do agente infrator, que deve responder por improbidade administrativa.
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Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
A exceção à regra, de acordo com o TSE, é reajustar o salário dos servidores recompondo somente a perda inflacionária.
Piso do magistério
No início deste mês, 54,3% dos municípios cearenses tinham concedido a professores da educação básica aumento igual ou superior ao piso nacional, reajustado em 33,24%. Por oferecerem valores abaixo do piso, algumas cidades, no entanto, ainda travam discussões com a categoria.
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Tendo em vista que as eleições deste ano são para presidente, governadores e deputados estaduais e federais, as discussões sobre os reajustes no âmbito dos municípios podem continuar a ocorrer. A conduta seria proibida se o pleito fosse para a escolha de prefeitos e vereadores.
Próximos prazos
Conforme o calendário eleitoral, os próximos prazos aos quais os eleitores devem estar atentos, são:
4 de maio
Último dia para regularizar o título de eleitor ou fazer qualquer alteração no documento.
2 de julho
A partir desta data, várias ações da administração pública ficam vedadas, como a nomeação, a contratação ou a admissão de servidor público. Também fica proibido demitir servidor sem justa causa, suprimir, transferir ou readaptar o cargo.
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