Legislativo Judiciário Executivo

STF deve retomar nesta quinta-feira (29) julgamento da revisão da vida toda

O julgamento foi suspenso em dezembro depois de o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque

Escrito por Redação ,
Carteira do Ministério do Trabalho
Legenda: O INSS não quer pagar atrasados anteriores a 13 de abril de 2023
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quinta-feira (29).

Inicialmente, o julgamento ocorreria no dia 1º de fevereiro, após ter sido suspenso em dezembro por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, indo do plenário virtual para o presencial, com manutenção dos votos dos ministros aposentados.

Conforme o calendário de julgamentos do Portal do STF, o assunto está agendado para ser apreciado pela Corte na 3ª sessão extraordinária, a partir das 14h. Outros 17 temas estão listados para serem debatidos entre os ministros. 

Assista ao vivo a partir das 14 horas:

Entenda o julgamento

No ano de 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Pela decisão da Corte, ficou reconhecido que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

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Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Recurso do INSS 

Mesmo com o entendimento do STF, a revisão da vida toda ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com uma ação para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

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