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STF determina soltura de 149 mulheres detidas por atos de 8 de janeiro

Em razão do Dia Internacional da Mulher, o Supremo priorizou a análise da situação das envolvidas nos atos antidemocráticos

Escrito por Redação ,
STF
Legenda: Supremo prioriza a análise da situação das mulheres envolvidas nos atos antidemocráticos e concede liberdade a 149 das envolvidas
Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liberdade provisória a 149 mulheres presas pelos atos terroristas de 8 de janeiro em Brasília, que levaram a depredação das sedes dos Três Poderes. A análise dos casos foi priorizada em razão da semana do Dia Internacional da Mulher. 

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Com a soltura, as mulheres terão de cumprir medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, além de serem monitoradas por tornozeleira eletrônica.

As denunciadas respondem a processos pelos crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa), do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa. 

Segundo o STF, as condutas das mulheres soltas foram consideradas de menor gravidade, já que não são executoras principais ou financiadoras da depredação, além de não representarem risco processual ou à sociedade no momento. 

Mais de 400 liberdades concedidas

Até o momento, o STF concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo

Foram negados, no entanto, 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por esses crimes mais graves. Para o ministro, a prisão nesses casos é necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal.

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