Legislativo Judiciário Executivo

Senado aprova medida que dá direito ao despacho gratuito de bagagens em viagens de avião

A medida faz parte do PLV 5/2022, que simplifica e atualiza processos e procedimentos no setor aérea

Escrito por Diário do Nordeste e Agência Senado ,
Senado Federal
Legenda: Sessão do Senado votou medidas da MP do Voo Simples
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a volta do direito do passageiro de despachar uma bagagem gratuita em viagens aéreas. A medida faz parte do PLV 5/2022, que simplifica e atualiza processos e procedimentos no setor aérea.

O trecho sobre o despacho das bagagens foi votado em separado e teve 63 votos pela manutenção do texto da MP e 15 pela derrubada. 

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O PLV é oriundo da MP do Voo Simples (MP 1.089/2021) e deve retornar à Câmara dos Deputados e terá de passar por uma nova votação. Na sequência, as mudanças propostas seguem para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Caso a medida seja sancionada, a nova regra volta a permitir o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.

No Senado, foram apresentadas 13 emendas, quatro das quais foram acatadas.

Nas alterações feitas pelo relator Carlos Viana (PL-MG), está ainda uma emenda que manda 40% da Contribuição Social ao Ensino Profissional Aeronáutico para o Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Os outros 60% seriam para o Fundo Aeroviário, que atualmente recebe 100% dos recursos.

MP do Voo Simples

A MP começou a ser editada em dezembro de 2021. O texto final, editado em 26 de abril e mais encorpado, extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos.

A medida retirou da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as prerrogativas de "conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos" e de "assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas", previstas na Lei 11.182, de 2005, que criou a agência.

O órgão de aviação poderá apenas "regular a exploração de serviços aéreos" e pedir às companhias aéreas que "comuniquem os preços praticados".

 

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