Rosa Weber suspende indulto de Bolsonaro a policiais condenados por Massacre do Carandiru
Determinação de caráter provisório partiu da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou a suspensão do indulto de natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17), em caráter provisório, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PRG).
Por meio do Decreto 11.302/2022, Bolsonaro concedeu o indulto natalino, que representa o perdão da pena, em 22 de dezembro do ano passado. Na prática, o beneficiário pôde ter a pena extinta e, assim, deixar a prisão. O nome se deve ao fato de ser usualmente dado perto do Natal.
Veja também
Assim, os agentes condenados por atos — hoje considerados hediondos, mas que na época não eram — seriam perdoados da pena.
A decisão de Weber ainda será submetida ao Plenário para referendo em 1° de fevereiro, após a abertura do ano judiciário.
Afronta à dignidade humana
No entanto, a Procuradoria-Geral da República apontou ter ocorrido violação da Constituição, que não permite a concessão de indultos para crimes hediondos.
Assim, quando Bolsonaro permitiu o indulto para os agentes do Massacre do Carandiru, houve afronta à dignidade humana e a princípios basilares do direito internacional público.
Além disso, medida do ex-presidente ainda violou decisões de órgãos internacionais de direitos humanos, o que pode resultar em uma possível responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos.
Massacre do Carandiru
O Massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992, quando foi realizada uma operação da Polícia Militar de São Paulo. Cerca de 341 agentes foram enviados para conter rebelião no Pavilhão 9 no Complexo do Carandiru.
Porém, operação policial deixou 111 mortos e 74 policiais militares foram condenados por homicídio qualificado.
Em 1994, a Lei 8.930 passou a considerar o crime como hediondo, alterando a Lei 8.072/1990.