Legislativo Judiciário Executivo

Relator da CPI da Covid propõe indiciamento de Bolsonaro e outras 65 pessoas; veja nomes

Duas empresas também constam no documento: a VTCLog e a Precisa Medicamentos. Confira a lista de nomes sugeridos

Escrito por Carol Melo , carolina.melo@svm.com.br
Relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros chega ao Senado Federal
Legenda: O parlamentar lerá o texto durante a sessão desta manhã de quarta-feira (20) durante a reunião da comissão
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O relatório final da CPI da Covid, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi entregue nesta manhã de quarta-feira (20) e já está no sistema do Senado Federal. O documento sugere o indiciamento de 66 pessoas físicas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro, e duas jurídicas — a VTCLog e a Precisa Medicamentos.  

O parlamentar lerá o texto durante a sessão desta manhã da comissão, mas já é possível ter acesso na íntegra ao conteúdo redigido pelo relator. 

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Inicialmente, o documento previa o indiciamento do chefe do Executivo nacional pelos crimes de homicídio e genocídio, no entanto, após os senadores majoritários se reunirem na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), na terça-feira (19), foi decidido que essas acusações não constarão mais no relatório final. Conforme o jornal O Globo, o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), confirmou a retirada das duas acusações.

No texto apresentado nesta quarta-feira à Casa legislativa, o relator solicita o indiciamento de Jair Bolsonaro por 10 crimes. São eles: 

  • charlatanismo;
  • crimes contra a humanidade;
  • emprego irregular de verbas públicas;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação de documento particular;
  • incitação ao crime;
  • incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo;
  • infração de medida sanitária preventiva;
  • prevaricação;
  • violação de direito social.

Veja a lista completa de indiciados:

Ministros

  • Braga Netto, da Defesa: epidemia com resultado morte;
  • Marcelo Queiroga, da Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação;
  • Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência: incitação ao crime e crime contra a humanidade;
  • Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União: prevaricação.

Ex-ministros

  • Eduardo Pazuello, da Saúde: epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade;
  • Ernesto Araújo, das Relações Exteriores: epidemia com resultado morte e incitação ao crime.

Filhos de Jair Bolsonaro

  • Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ): incitação ao crime;
  • Eduardo Bolsonaro (PSL-SP): incitação ao crime;
  • Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ): incitação ao crime;

Deputados

  • Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime;
  • Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime;
  • Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime;
  • Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte;
  • Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização; criminosa e improbidade administrativa.

Empresários

  • Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
  • Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
  • Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
  • Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  • Luciano Hang: incitação ao crime;
  • Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  • Otávio Fakhoury: incitação ao crime;
  • Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa.

Médicos

  • Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
  • Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica;
  • Daniella de Aguiar Moreira da Silva: homicídio simples;
  • Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica;
  • Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
  • Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade;
  • João Paulo F. Barros: falsidade ideológica;
  • Luciano Dias: epidemia com resultado morte;
  • Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte;
  • Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte;
  • Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem;
  • Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte;
  • Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
  • Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.

Assessores e ex-assessores

  • Airton Soligo: usurpação de função pública;
  • Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte;
  • Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;
  • Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa;
  • Filipe Martins: incitação ao crime;
  • José Ricardo Santana: formação de organização criminosa;
  • Marcelo Blanco: corrupção ativa;
  • Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;
  • Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  • Roberto Goidanich: incitação ao crime;
  • Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime.

Outros

  • Allan dos Santos: incitação ao crime;
  • Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  • Bernardo Kuster: incitação ao crime;
  • Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  • Cristiano Carvalho: corrupção ativa;
  • Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa;
  • Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  • José Odilon Torres: corrupção ativa; 
  • Leandro Ruschel: incitação ao crime;
  • Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa;
  • Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa;
  • Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime;
  • Paulo Eneas: incitação ao crime;
  • Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa;
  • Richards Pozzer: incitação ao crime;
  • Roberto Goidanich: incitação ao crime;
  • Roberto Jefferson: incitação ao crime;
  • Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  • Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa.
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