Projeto de regulamentação do Hidrogênio Verde é apresentado no Congresso; entenda a proposta
O texto começar a ser analisada por comissão especial do Senado Federal nesta quarta-feira (4)
O Congresso Nacional começa a analisar, na próxima semana, projeto de lei para regulamentar a produção, os usos e aplicações do Hidrogênio Verde no Brasil. O estabelecimento de regras tem sido uma das principais demandas do Ceará levadas ao legislativo federal, já que empresas internacionais aguardam o estabelecimento de regras nacionais para ter segurança jurídica para fazer investimentos neste setor.
Presidida pelo senador cearense Cid Gomes (PDT), a Comissão Especial do Hidrogênio Verde do Senado Federal apresentou a proposta de regulamentação, que deve começar a ser apreciada na próxima quarta-feira (4). Na justificativa do projeto de lei, é destacada a "urgência" da regulamentação do hidrogênio verde no País, devido a necessidade de regras para concretizar a "a oportunidade de realizar negócios vultosos com o mercado externo".
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O projeto de lei traz a definição de conceito do hidrogênio de baixo carbono, além das subclassificações a ele aplicadas: hidrogênio verde e hidrogênio renovável. Também traz conceitos quanto a outros elementos envolvidos na produção dessa matriz, como o derivados do hidrogênio, temporalidade e adicionalidade, dentre outros.
São descritas ainda algumas exigências para futuros empreendimentos que envolvam hidrogênio verde, dentre os quais a elaboração de plano para gestão de risco de acidentes ou desastres, além da obrigatoriedade de que as empresas ou consórcios de empresa que irão produzir hidrogênio verde tenham sede e administração no Brasil.
Também é necessário que elas tenham sido autorizadas pelo órgão regulador competente, que será a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a depender de como é feita a produção.
Incentivos para a produção
A proposta também detalha a política de incentivos para a produção de hidrogênio verde no país. Entre eles, estão os incentivos tributários e os regulatórios — neste último, os cursos associados aos incentivos devem ser remunerados mediante ressarcimento à Conta
de Desenvolvimento Energético (CDE).
O texto institui ainda o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono, vinculada à presidência da República. "Com a finalidade de constituir fonte de recursos para a transição energética por meio da equalização de custos de produção", cita o projeto.
Contudo, subsídios concedidos a empresas a partir de recursos do Programa tem prazo máximo de dez anos, sem possibilidade de renovação ou prorrogação.
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Comitê gestor coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e composto por representantes de doze outros ministérios, além da Agência a Nacional de Energia Elétrica, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da Empresa de Pesquisa Energética será responsável por estabelecer as diretrizes para os incentivos ao hidrogênio verde.
Além disso, o colegiado também deverá expedir orientação sobre as políticas produção, usos e
aplicações do hidrogênio verde; estabelecer as diretrizes para a certificação de origem do hidrogênio verde; e apreciar recursos tanto de pedidos de habilitação de projetos de produção como de cancelamento ou cassação da autorização de exercício das atividades.
Certificação do hidrogênio verde
Outro importante da regulamentação é a previsão de certificação do hidrogênio verde. O sistema para certificar deve ser criado pelo Poder Executivo, seguindo padrões internacionais e disponibilizando publicamente os dados e informações da certificação.
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A proposta de regulamentação trata ainda do uso de água para a produção de hidrogênio verde. Para levar essa alcunha, essa matriz precisa ter sido produzida com energias renováveis, como a eólica e solar. No caso da energia produzida a partir da água precisa seguir regras específicas, de acordo com o projeto de lei.
A prioridade deverá ser, por exemplo, o uso de água originada de processo de dessalinização, águas de chuva ou reuso não potável das águas cinzas. Também fica proibido o uso de recursos hídricos em locais onde haja conflito de uso de águas.