Legislativo Judiciário Executivo

PL recorrerá da decisão de Moraes que multou o partido em R$ 22,9 milhões por 'má-fé'

Decisão do ministro negou pedido da sigla para anular parte do resultado das urnas eletrônicas, e multou o partido por litigância de má-fé

Escrito por Redação ,
Valdemar Costa Neto
Legenda: Partido de Valdemar Costa Neto foi multado em R$ 22,9 milhões
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Partido Liberal (PL) recorrerá da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que negou o pedido da sigla para anular os votos de 279 mil urnas eletrônicas e ainda multou a coligação que integrou a campanha do presidente em 22,9 milhões de reais, por litigância de má-fé. As informações são da coluna Radar, da revista Veja

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O resultado desfavorável, no entanto, já era esperado e os possíveis recursos ao tribunal estão sendo estudados pelo advogado da legenda, Marcelo Bessa, que apresentou a representação ao TSE. Bessa chegou a avisar ao presidente do partido, Valdemar Costa Neto, de que "o troco viria" caso seguisse com o pedido, segundo integrantes do PL informaram à coluna. 

A decisão de manter a iniciativa foi justificada pela pressão do presidente Jair Bolsonaro inconformado com a derrota para Lula nas eleições de outubro.

MULTA

Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições e definiu a multa por identificar, na conduta dos partidos, "litigância de má-fé" – definida como conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada com o intuito de prejudicar a parte contrária, para causar tumulto.

A decisão também inclui os partidos PP e Republicanos, que integraram a coligação do presidente não reeleito junto ao PL.

Na decisão, Moraes também determina:

  • O bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
  • A abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário";
  • O envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

De acordo com Moraes, há o "possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro".

O presidente do TSE considera ainda que a ação do PL "não traz qualquer indício ou circunstância" que justifique a anulação de votos ou a reavaliação de parte das urnas.

"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", afirmou Moraes.

ENTENDA PEDIDO DE ANULAÇÃO 

O documento apresentado pela legenda afirma que o Instituto Voto Legal, contratado pelo PL para uma auditoria independente, apontou “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento das urnas com potencial para macular o segundo turno das eleições presidenciais de 2022”. 

Os supostos problemas teriam sido registrados nos arquivos “logs de urna”, que configura “verdadeiro código de identificação da urna eletrônica”.

“Todas as urnas dos modelos de fabricação UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 apontaram um número idêntico de LOG, quando, na verdade, deveriam apresentar um número individualizado de identificação”, afirmou o partido. 

No entanto, entidades fiscalizadoras apontam que a ausência desse número não significa comprometimento dos resultados das eleições, porque essa não é a única forma de identificação, nem o que garante a autenticidade da urna. 

Conforme o g1, cada urna possui um certificado digital único, que não se repete mesmo nos equipamentos mais antigos. O certificado é utilizado para assinar, de forma digital, os arquivos de cada urna eletrônica. Assim, a identificação e comprovação individual dos equipamentos podem ser feitas. 

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