Pessoas que tentarem bloquear vias e invadir prédios públicos no Ceará serão presas, anuncia Elmano
Governador fez o alerta durante reunião do secretariado nesta quarta-feira (11)
Em função dos ataques terroristas em Brasília e da iminência de novas investidas contra a democracia, o governador Elmano de Freitas (PT) anunciou nesta quarta-feira (11) que quem tentar obstruir, ocupar ou bloquear vias públicas no Ceará será preso em flagrante. O chefe do Executivo Estadual determinou a medida durante reunião com o secretariado no Palácio da Abolição.
"Alguns ainda extremados querem fazer atos nos estados. E a determinação jurídica é que esses atos absolutamente não serão aceitos. Se existir fechamento de via pública e ocupação de prédios públicos, aqueles que assim o fizerem devem ser presos em flagrante", pontuou o governador no encontro.
O anúncio vem para corroborar as medidas divulgadas nesta quarta pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a adoção de providências para impedir qualquer tentativa de ocupação, bloqueio de vias públicas ou rodovias, além de espaços e prédios públicos no território nacional.
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Elmano de Freitas ainda comentou sobre o entendimento entre os chefes dos Executivos no Brasil: "Há uma unidade entre os governadores. Independente do candidato a presidente que apoiaram ou votaram, não temos diferenças partidárias sobre o tema de defesa da democracia".
Vejas as determinações de Moraes
- Prisão em flagrante: Moraes determinou às autoridades locais que realizem a prisão em flagrante daqueles que obstruam vias urbanas e rodovias ou invadam prédios públicos. As autoridades terão de identificar todos os veículos utilizados na prática desses atos, com a qualificação dos seus proprietários.
- Bloqueio de perfis no Telegram: O ministro também determinou que a rede social Telegram, no prazo de duas horas, bloqueie os canais/perfis/contas que estejam envolvidos com a manifestação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.