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O que deve mudar com a revogação da Taxa do Lixo que será analisada pela Câmara de Fortaleza

Legislativo da Capital cearense dá início para discussão sobre extinção de tributo nesta quinta-feira (9)

ponto de lixo em Fortaleza
Legenda: Projeto de lei prevê novas formas de financiamento dos serviços.
Foto: Jose Leomar

Os vereadores de Fortaleza passam a analisar nesta quinta-feira (9), numa sessão extraordinária, o projeto de lei que propõe a revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) — que ficou conhecida popularmente como "Taxa do Lixo". A proposição, de autoria do Executivo municipal, poderá mudar um cenário de cobrança estabelecido por meio de uma legislação sancionada em dezembro de 2022 pelo ex-prefeito José Sarto (PDT).

Atualmente, os contribuintes fortalezenses têm que pagar quantias calculadas de acordo com uma taxa base e multiplicada pelo tamanho área edificada do imóvel sob sua propriedade. O valor é pago anualmente, juntamente com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

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Ficaram isentos do pagamento em 2024 cerca de 233 mil contribuintes, segundo dados divulgados pela Prefeitura de Fortaleza no início do ano passado. Tiveram direito a esse benefício os proprietários de imóveis com valor venal de até R$ 89 mil, beneficiários de programas sociais e outras categorias definidas em lei.

Pelo que propõe o texto enviado pelo prefeito Evandro Leitão (PT) ao Legislativo municipal, a ideia é que a Taxa do Lixo seja extinta e que os serviços de manejo dos resíduos sólidos sejam financiados por outras fontes de recursos.

O projeto de lei especifica que o custeio passe a ser pago por receitas acessórias (oriundas da comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos), por subvenções governamentais (vindas de transferências financeiras da União e do Estado), através de Parcerias Público-Privadas (PPPs), por receitas de créditos de carbono, outras fontes permitidas por lei e mediante ações voltadas à racionalização das despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos.

Um dispositivo legal incluído na matéria versa sobre a regulamentação dos mecanismos de financiamento mencionados. Da mesma maneira que outro também indica que não está em questão a possibilidade de restituição dos valores recolhidos pelo Município desde que o tributo foi implementado, já que "os serviços correspondentes foram efetivamente prestados durante o período de vigência" da lei que o instituiu.

Propostas de alteração

Pelo que consta no sistema da CMFor, a proposta, que tramita em regime de urgência, já havia recebido, até a tarde de quarta-feira (8), 16 emendas. Apresentadas pelos membros da Casa Legislativa, a maioria delas propõe o perdão de dívidas por cidadãos inadimplentes e benefícios para que desembolsaram valores ao longo dos dois exercícios nos quais a cobrança esteve em vigor.

Uma delas é da vereadora Bella Carmelo (PL), que sugere a criação de um programa de compensação fiscal da TMSRU, para contemplar imóveis que tenham quitado a taxa nos últimos anos com abatimentos progressivos sobre a cobrança do IPTU, a fim de compensar integralmente todo o valor pago. A parlamentar é autora de outra emenda, que propõe a remissão de créditos tributários referentes à Taxa do Lixo.

Quem também quer emendar o texto para haver devolução dos valores é Jorge Pinheiro (PSDB). Segundo uma das emendas do tucano, a Prefeitura de Fortaleza teria até dois anos para devolver o dinheiro pago, podendo, inclusive, restituir o valor pelo abatimento em outros débitos tributários devidos ao Município. Outra emenda dele sugere a remissão dos créditos tributários e a anistia de multas de mora referentes à TMRSU.

Julierme Sena (PL) ingressou com duas emendas similares com as dos colegas, propondo a devolução de valores por meio do abatimento de IPTU ou através de créditos aplicáveis aos tributos municipais — o que incluiria o Imposto Sobre Serviços (ISS) — e instituindo a remissão de débitos inscritos em dívida ativa que tenham relação com a taxa que o prefeito quer extinguir.

Priscila Costa (PL), assim como os colegas, colocou uma emenda que busca restituir os valores que já foram pagos através da Taxa de Manejo. A redação da proposta dela, no entanto, quer que a devolução aconteça em até 90 dias após a publicação da lei. Em outras emendas, Costa sugere vedar a utilização de recursos provenientes de operações de crédito para manutenção dos serviços em questão, tornar obrigatória a realização de análises técnicas e audiências que discutam a celebração de PPPs, e a criar ações de incentivo à coleta seletiva e programas de educação ambiental.

Jânio Henrique (PDT) colocou emendas que assegurem a realização de audiências públicas e a consulta ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para a regulamentação de mecanismos de financiamento propostos pelo Executivo, a priorização de áreas de maior vulnerabilidade social na racionalização das despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos, a inclusão de um mecanismo de revisão periódica do modelo de financiamento, a inserção de garantias de controle e fiscalização do financiamento, bem como a instituição de um mecanismo de garantia de serviços básicos.

Refis da Taxa do Lixo

Um grupo de vereadores governistas, entretanto, apresentou uma emenda coletiva que cria um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para devedores da Taxa do Lixo. Conforme indica o texto da emenda, poderão ser incluídos no programa de parcelamento, os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. A validade do programa seria durante todo o exercício de 2025. 

Os débitos poderão — caso o projeto de extinção seja emendado por essa iniciativa dos vereadores — ser parcelados em até dez parcelas mensais. Condições de pagamento com desconto também constam na proposta.

O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70. O vencimento de cada parcela será o último dia útil de cada mês subsequente ao do pagamento da primeira. Quem aderir poderá fazê-lo até o fim do expediente da Prefeitura de Fortaleza na data prevista para encerramento do programa.

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A emenda apresentada também menciona a possibilidade de cancelamento do parcelamento, seja pelo não pagamento de três parcelas (consecutivas ou alternadas) ou pela inadimplência de qualquer parcela por mais de três meses.

Assinam a proposição os vereadores Adail Jr (PDT), Luciano Girão (PDT), Aglaylson (PT), Ana Aracapé (Avante), Erich Douglas (PSD), Benigno Júnior (Republicanos), Bruno Mesquita (PSD), Carla Ibiapina (DC), Germano He-Man (Mobiliza), Irmão Léo (PP), Michel Lins (PRD), Paulo Martins (PDT), Kátia Rodrigues (PDT), Leo Couto (PSB), Aguiar Toba (PRD), Luiz Sérgio (PSB), Professor Enilson (Cidadania), Marcel Colares (PDT), Adriana Almeida (PT), Marcos Paulo (PP) e Ronaldo Martins (Republicanos).

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