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Lei do 'ingresso justo' entra em vigor em Fortaleza; veja mudanças na compra para shows

Quem descumprir a legislação está sujeito a multa

Escrito por Raísa Azevedo , raisa.azevedo@svm.com.br
festival Zepelim
Legenda: A lei considera a taxa de conveniência o valor adicional pago pelo consumidor às empresas prestadoras de serviços que comercializam ingressos pela internet
Foto: Reprodução/Instagram

A Lei nº 11.498, de 23 de setembro de 2024, foi aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza e já está em vigor. A medida foi protocolada pelo vereador Júlio Brizzi (PT), que chama a medida de "lei do ingresso justo". 

Conforme a lei, agora os produtores de eventos realizados em Fortaleza terão que garantir pelo menos um canal, seja ele físico ou virtual, para a venda de ingresso sem taxa de conveniência. Anteriormente, chegava-se a cobrar uma taxa 40% para a compra de tickets pela internet.

Quem descumprir a lei está sujeito a multa. Os valores obtidos pela aplicação da penalidade serão destinados ao Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza.

"Ficam as empresas organizadoras referidas nesta lei obrigadas, a partir do início da comercialização dos ingressos, a dispor de pelo menos um meio de venda, seja na plataforma virtual, seja em local físico ou, até mesmo, onde ocorrerá o evento, de ingressos sem a cobrança de taxa de conveniência ou qualquer outro encargo adicional", descreve o art. 2º da decisão.

A lei considera a taxa de conveniência o valor adicional pago pelo consumidor às empresas prestadoras de serviços que comercializam ingressos pela internet.

Divulgação das formas de compra sem taxa

O documento também determina que caberá à empresa organizadora "proporcionar ampla e fácil divulgação da forma de aquisição do ingresso sem taxa de conveniência, dispondo dos dias possíveis de compra, com os horários, os valores e a forma de pagamento" ao público, ampara a legislação.

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Ao compartilhar o vigor da lei, Julio Brizzi chamou a atenção de produtores e de órgãos como o Procon e Decon, para atuarem conforme a nova determinação.

"É uma lei para que a taxa de conveniência realmente seja uma conveniência, que você, quando for comprar o ingresso, decida se quer ir até o local comprar ou se quer comprar pela internet pagando uma taxa. É uma lei que preserva o direito do consumidor e mais respeito na hora da venda de ingressos, que hoje às vezes cobram 40% de taxa para você comprar o ingresso pelo site, o que é um absurdo", afirmou o vereador.

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