Legislativo Judiciário Executivo

Governo do Estado vai transformar vale-gás em política permanente, anuncia Camilo Santana

Governador enviará projeto à Assembleia; medida já distribuiu 500 mil botijões a famílias vulneráveis durante a pandemia

Escrito por Redação ,
Camilo Santana assinando lei
Legenda: Governador argumentou alta no preço do gás de cozinha para transformar política em medida permanente no Ceará
Foto: Ascom

O governador Camilo Santana (PT) anunciou durante live nesta terça-feira (24) que enviará à Assembleia Legislativa (AL), uma lei que transforma a distribuição de gás de cozinha para famílias de baixa renda em uma política pública permanente no Estado. O benefício do vale-gás distribuiu 500 mil botijões, e foi criado em meio à pandemia de Covid-19.

A expectativa é que o projeto seja aprovado pelos deputados estaduais na AL ainda esta semana. Os detalhes do benefício serão regulamentados através de um decreto, a ser publicado pelo Governo do Estado após a aprovação dos parlamantares.

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Inicialmente, de acordo com anúncio feito nesta terça, as pessoas que se enquadram no benefício terão direito a três botijões de gás por ano. 

Vale-gás

A distribuição de gás de cozinha como política pública começou ainda no ano passado. Neste ano, no primeiro semestre, 250 mil famílias receberam um botijão. A mesma quantidade foi beneficiada na segunda metade do ano.

O programa foi instituído pelo Governo do Estado pela primeira vez no ano passado. Na época, em Fortaleza, a distribuição foi feita por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), que distribuíram os vales aos cidadãos mediante apresentação de documentos e comprovante de residência.

Atualmente, a medida contempla as famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância; as inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiárias do programa Bolsa Família com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34; e os jovens inseridos no programa Superação.

QUEM PODE RECEBER ATUALMENTE?

  • Famílias assistidas pelo Cartão Mais Infância Ceará; 
  • Assistidos pelo Bolsa Família (com renda “per capita” igual ou inferior a R$ 89,34); 
  • Cearenses que possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação;  
  • Aqueles que constam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 

 

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