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TRE-CE multa Governo do Ceará em R$ 1,2 milhão por falha na entrega de documentos da SOP

Em nota, o Governo do Ceará disse que analisa tomar "medidas judiciais cabíveis (...) em virtude da decisão monocrática do corregedor contrariar nota oficial divulgada pelo próprio TRE-CE e certidão do Tribunal"

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
Legenda: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
Foto: Natinho Rodrigues

A Justiça Eleitoral do Ceará resolveu multar o Governo do Estado em R$ 1,2 milhão por falha na entrega de documentos no caso que investiga o uso da máquina pública para cooptar prefeitos na campanha eleitoral. 

Conforme a avaliação do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, corregedor regional eleitoral do Ceará, os arquivos apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) têm “documentação ausente/incompleta/irregular”.

Em nota, o Governo do Ceará disse que analisa tomar "medidas judiciais cabíveis (...) em virtude da decisão monocrática do corregedor contrariar nota oficial divulgada pelo próprio TRE-CE e certidão do Tribunal".

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Além do Governo do Ceará, a acusação apresentada por aliados do candidato Roberto Cláudio (PDT), recai sobre os candidatos Elmano de Freitas (PT), Jade Romero (MDB), Camilo Santana (PT), Augusta Brito (PT) e Janaína Farias (PT). O grupo é acusado de abuso de poder político e econômico.

O magistrado não entra no mérito do caso, mas aponta que os documentos entregues pela Superintendência de Obras Públicas (SOP-CE) nas investigações são incompletos. Ele ainda mantém uma liminar para a realização de busca e apreensão, se for necessário. 

Por fim, o juiz rejeitou um pedido de multa contra o candidato Roberto Cláudio, “considerando que o segredo de justiça fora levantado”.

Entenda o caso

Conforme a acusação, o fato teria ocorrido no uso de “benesses” a prefeitos das cidades de Paracuru, Tamboril, Jucás, Caridade, Baturité, Acaraú e Granja com o objetivo de angariar apoio dos prefeito, em favor das candidaturas dos citados. 

Ainda de acordo com a chapa do PDT, prefeitos de Milhã e Aracati, por não terem manifestado apoio, estariam sendo penalizados com a suspensão de convênios.

 Para aprofundar as investigações, a Justiça determinou que o Governo do Ceará apresentasse documentos sobre o caso. No dia 13 de setembro, a Polícia Federal (PF) e o Tribunal de Justiça do Ceará (TRE-CE) cumpriram diligência na sede da Superintendência de Obras Públicas (SOP) em busca de documentos.

Após a ação, o Governo do Ceará apontou, por meio de certidão, que "a Secretaria Judiciária do TRE- CE reconheceu que falhou na inclusão dos documentos disponibilizado pela Superintendência de Obras Públicas à Justiça Eleitoral ainda no dia 1° de setembro de 2022, ou seja, dentro do prazo estabelecido por representante desse Tribunal". 

A decisão desta quarta-feira (21), do corregedor regional Raimundo Nonato Silva Santos, analisa justamente esses arquivos. 

“Após cotejo dos documentos cuja juntada fora determinada e aqueles apresentados pelo Estado do Ceará, inclusive os sobreditos intempestivamente anexados pela SJU, concluo que a medida liminar concedida foi necessária e imprescindível”, avalia o magistrado.

“Malgrado a juntada tardia de documentos pela SJU, verifico que embora expressamente determinado, sob pena de busca e apreensão, os documentos não foram exibidos integralmente pela Procuradoria Geral do Estado ou as autarquias cuja obrigação ao final recaiu, o que demonstra, extreme de dúvidas, o não cumprimento integral da medida determinada e, por conseguinte, a necessidade da medida liminar”, conclui.

O desembargador ainda cita como exemplo a “documentação ausente/incompleta/irregular” referente aos municípios de Acaraú, Baturité, Caridade, Granja e Tamboril.

Decisão da Justiça Eleitoral

Sobre o pedido de multa contra o candidato Roberto Cláudio, o magistrado rejeita o pedido alegando que, desde o último dia 19 de setembro, o sigilo do caso foi levantado. 

“Entendi cessadas as razões pelas quais o presente feito merecia limitação de visibilidade e levantei o segredo de justiça, no dia 19/09/2022 (...) Assim, houve a perda do objeto neste ponto. No que se refere ao pedido de exclusão da postagem, bem como que os investigados se abstenham de publicar fatos relacionados à presente ação, trata-se de matéria a ser analisada em sede de propaganda eleitoral, não sendo competência deste relator”, aponta o magistrado.

Já quanto ao pedido de direito de resposta, o juiz diz entender que a decisão deve ser avaliada pela Comissão de Propaganda. “Razão pela qual, deixo de apreciar o pedido”, concluiu.

O Governo do Ceará, por meio de nota, disse que tomou conhecimento de decisão "que pretendeu validar diligência de busca e apreensão da Justiça Eleitoral ocorrida na sede de órgão estadual e aplicou multa ao Estado do Ceará em virtude de suposta não apresentação de documentos requisitados".

"Medidas judiciais cabíveis estão sendo analisadas pelo Governo do Ceará, em virtude da decisão monocrática do corregedor contrariar nota oficial divulgada pelo próprio TRE-CE e certidão do Tribunal juntada aos autos do processo, que atestaram o recebimento tempestivo da documentação", acrescenta.

Por fim, o Estado ressalta que "preza pela transparência e confia no restabelecimento de legalidade pela Justiça Eleitoral".

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