Apuração Presidente por Estado 1º Turno Dúvidas Frequentes

Transporte público de Fortaleza terá passagem gratuita no 2º turno das eleições, diz Prefeitura

Governadora Izolda Cela enviou projeto para a Assembleia para garantir gratuidade no transporte coletivo intermunicipal no domingo de eleições

Escrito por Renato Bezerra ,
Ônibus
Legenda: Fortaleza terá passe livre e frota de ônibus ampliada no 2º turno das eleições
Foto: Thiago Gadelha

A gratuidade no transporte público de Fortaleza no 2º turno das eleições de 2022, no próximo dia 30, foi confirmada pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). A medida valerá das 5h às 18h. Segundo o órgão, a gratuidade está garantida através de lei sancionada pelo prefeito José Sarto. 

Além disso, a frota será reforçada durante o dia em 247 linhas, que receberão o dobro de veículos circulando, segundo a pasta. Os terminais de integração terão o reforço de 25 carros reservas, totalizando uma frota de 847 veículos. 

Veja também

No último dia 2 de outubro, no 1º turno de votação, o número de passageiros em Fortaleza chegou a cerca de 247 mil durante o dia, aproximadamente 100 mil a mais do que o observado em um domingo comum, conforme a Etufor. 

Gratuidade entre municípios

A governadora Izolda Cela busca garantir que eleitores que votarão em outros municípios também tenham gratuidade do transporte coletivo metropolitano intermunicipal no 2º turno da eleição no Ceará.

Em publicação nas redes sociais, nesta quarta (19), detalhou que enviou mensagem à Assembleia Legislativa.

"O objetivo é dar a possibilidade de todo cearense poder exercer o seu direito constitucional de votar, exercendo a sua cidadania. No caso do transporte entre os municípios, a lei prevê a gratuidade das 17h do sábado (29) às 8h da segunda (31)", disse. 

STF libera oferta da gratuidade

Nesta terça-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia liberado a prefeituras e empresas concessionárias a oferta de serviço de transporte público gratuito no dia 30 de outubro. 

De acordo com texto divulgado pela Corte, a liberação por parte das entidades públicas e privadas se dá de forma voluntária, sem que essas sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.   

Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, "regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político".

Assuntos Relacionados