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Ministro do STF libera oferta de transporte gratuito no segundo turno das eleições

Luís Roberto Barroso ratificou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política

Escrito por Redação ,
mulher sobe em ônibus em Fortaleza
Legenda: Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte
Foto: Fabiane de Paula/SVM

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam serviço de transporte público gratuito no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno das eleições.

A permissão foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo STF. De acordo com texto divulgado pela Corte, a liberação por parte das entidades públicas e privadas se dá de forma voluntária, sem que essas sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.   

O ministro ratificou que se trata da garantia constitucional do direito ao voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

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Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, "regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político".

Barroso atendeu pedido de esclarecimento sobre 1º turno

O partido Rede Sustentabilidade havia solicitado esclarecimentos ao STF sobre a oferta de transporte público gratuito no primeiro turno das eleições.

De acordo com o partido, o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

Luís Roberto Barroso não atendeu o novo pedido para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o País no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram.

Frisou ainda que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

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