Legislativo Judiciário Executivo

Do transporte de pets a cobranças abusivas: serviço de táxi em Fortaleza tem novas regras aprovadas

Aprovado nesta terça-feira (12), projeto de lei reúne dispositivos que ordenam o funcionamento do transporte individual de passageiros no Município de Fortaleza

Escrito por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br
Táxis de Fortaleza
Foto: Reprodução / Prefeitura Municipal de Fortaleza

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou na terça-feira (12) um projeto de lei que estabelece um conjunto de normas para o serviço de transporte individual de passageiros por táxis da Capital. No rol de regras da nova legislação, estão critérios para o transporte de animais domésticos, a padronização na cobrança das tarifas e uma série de exigências para que motoristas e carros estejam aptos para a realização de corridas.

A proposição é de autoria do vereador Moura Taxista (PSB). De acordo com a justificativa apresentada por ele, o projeto tem "a finalidade de unificar a legislação municipal que disciplina a delegação do serviço de transporte individual de passageiros" do Município de Fortaleza. 

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Assim, ao argumentar sobre a pertinência do tema, o parlamentar afirmou que ele consolida a operação do sistema, já que "atualmente as normas que tratam do assunto estão dispersas em diversos instrumentos normativos, que estabelecem tratamentos diferenciados aos outorgados à prestação do serviço de táxi".

Teor do texto

Ao que versa o marco regulatório, serão normatizados, dentre outros pontos, a fixação dos valores das tarifas cobradas mediante ato do Executivo municipal, as exigências para a concessão da autorização para os motoristas que queiram exercer a função e critérios técnicos para que um automóvel seja considerado adequado ao atendimento dos usuários do sistema.

Fica permitido, de acordo com o texto aprovado, a cobrança de um adicional de 10% sobre o valor da corrida para os deslocamentos realizados por veículos com capacidade superior a cinco passageiros.

A legislação especifica ainda a tipificação dos serviços prestados no Município, que podem ser de natureza convencional ou especial (que fazem corridas no Aeroporto). O segmento dos táxis adaptados, que são operados por veículos inclusivos, também aparece na proposta.

Deveres dos condutores e clientes

Os deveres dos taxistas foram expressos no conteúdo da matéria. A acessibilidade, a cortesia no atendimento, o respeito à ordem de chegada, a presunção da boa-fé do cliente, a igualdade no tratamento dos usuários, a manutenção e a padronização do carro são algumas das obrigações a serem seguidas pelos que têm a concessão do Poder Público para circular. 

Possíveis denúncias poderão ser apresentadas ao sindicato da categoria ou ao órgão fiscalizador da prestação do serviço de táxi. Segundo o dispositivo legal, tais manifestações poderão ser feitas por meio eletrônico, correspondência ou de maneira verbal. 

No caso das queixas protocoladas digitalmente, o sigilo e a proteção de dados serão garantidos, mas a administração pública poderá ter acesso à identidade do denunciante.

Táxi em Fortaleza
Legenda: Deveres de clientes e motoristas foram especificados na proposição.
Foto: Reprodução / Prefeitura Municipal de Fortaleza

Os usuários do serviço deverão ter uma postura de lealdade, urbanidade e boa-fé com os motoristas. Não deverão agir de modo que possam colocar em risco a integridade dos prestadores ou do veículo, deverão respeitar as normas de trânsito e não deverão exigir ou solicitar que os taxistas cometam qualquer infração.

No dia a dia, os condutores de táxi terão que obedecer o sinal de parada pelos clientes quando estiver livre, seguir o percurso mais curto (exceto em caso de determinação do passageiro, da autoridade de trânsito ou quando o local for perigoso) e entregar objetos encontrados no interior do veículo para o órgão de fiscalização, delegacia ou no sindicato em até 24h.

Bagagens dos usuários que estiverem dentro das dimensões adequadas ao automóvel deverão ser transportadas pelos taxistas, que também terão que aguardar estacionados e com o taxímetro ligado em situações que tal atitude for solicitada pelo usuário.

Da mesma maneira, os veículos não poderão ser abandonados, estacionados ou parados em locais de estacionamento ou fora deles sem que haja um motivo que justifique; pessoas estranhas ao serviço não poderão ser transportadas durante as corridas; e nenhuma cobrança acima do valor registrado pelo taxímetro poderá ser feita.

O condutor e o usuário poderão acordar previamente a quantia paga pela corrida, sendo ela abaixo ou igual ao registrado pelo taxímetro.

Exigências para a outorga

A lei especifica que o veículo deverá seguir um padrão de cor que priorize o branco, possuir taxímetro conforme as normas do INMETRO, ter mais que quatro portas e transportar até sete passageiros. O registro e o licenciamento devem estar no nome da pessoa que detém a concessão.

A idade máxima para que os carros possam rodar como táxis é de dez anos de fabricação - mas deverão estar em condição técnica de funcionamento. Os veículos que já estejam no sistema e que apresentem boas condições estarão isentos desta observação. As vistorias serão realizadas anualmente, e o Poder Público poderá estabelecer procedimentos para atualização cadastral dos permissionários sempre que entender necessário.

táxi na vistoria
Legenda: Texto determina idade máxima de veículos que serão cadastrados e a realização vistorias anuais.
Foto: Thiago Gaspar / Prefeitura Municipal de Fortaleza

Os interessados em obter uma outorga para prestar o serviço de transporte individual só poderão ter uma autorização. Para isso, deverão apresentar, no momento da solicitação, a Carteira de Habilitação para conduzir automóveis com a averbação de que exerce atividade remunerada e a declaração de conclusão de curso especializado. 

A carteira padrão vigente, o comprovante de endereço atualizado, o comprovante de inscrição como contribuinte individual no INSS, o documento de aferição do taxímetro e certidões negativas criminais federal, estadual e militar são outros documentos cobrados.

Ex-condutores que tiveram a autorização, a permissão ou o registro de condutor cassados não poderão pedir outra outorga, a menos que tenha cumprido as exigências para reabilitação. Empresas, associações, cooperativas e consórcios não poderão obter outorgas. 

Transporte de animais 

O projeto de lei institui o táxi para transporte de animais domésticos. Os pets de pequeno porte deverão usar caixas de transporte adequadas acomodadas no assoalho do automóvel.

Os de grande porte deverão usar compartimentos semelhantes, respeitando o seu tamanho, mas alocados no bagageiro do veículo.

Os taxistas que fizerem o transporte de animais poderão cobrar um acréscimo de 10% no valor da corrida.

Extinção da autorização

A matéria do vereador Moura Taxista, que agora segue para a sanção do prefeito José Sarto (PDT), diz que a transferência da linha poderá ser feita, desde que o substituto e o veículo cumpram todas as exigências do serviço, e que todos os condutores deverão passar por um curso de capacitação oferecido pelo órgão sindical.

A autorização para o serviço poderá ser extinta caso o condutor não siga as exigências previstas em lei ou, em situações que não se tenha um herdeiro legítimo, por causa de sua morte. Taxistas que se envolverem em prática de turismo sexual, prostituição infanto-juvenil, tráfico de drogas ilícitas ou outros crimes também poderão perder a permissão.

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