Com 991 pedidos de registro na Justiça Eleitoral, Ceará ultrapassa a marca da Eleição 2018
O estado é o terceiro da região Nordeste com maior número de registros. Bahia, com 1.645, e Pernambuco, com 1.085, lideram
Com o fim do prazo para apresentação dos registros de candidaturas, às 19 horas desta segunda-feira (15), 991 postulantes podem começar a fazer a campanha eleitoral a partir desta terça-feira (16).
Ao todo, foram homologadas no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) 554 candidaturas à Assembleia Legislativa, 407 à Câmara dos Deputados, 6 chapas (candidato a senador e primeiro e segundo suplente) ao Senado, e 6 chapas (com candidato a governador e vice) ao Governo do Estado.
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Nas eleições gerais deste ano, o Ceará tem 78 candidatos a mais do que nas eleições de 2018 e é o terceiro estado do Nordeste com mais registros de candidaturas solicitados à Justiça Eleitoral - ficando atrás apenas da Bahia (1.645) e de Pernambuco (1.085).
Todas as candidaturas ainda serão julgadas pela Justiça Eleitoral, que irá decidir se os postulantes estão aptos ou não para a disputa.
Temendo um imbróglio jurídico devido a coligação feito em torno da candidatura ao Palácio da Abolição do PT, o PSOL retirou o nome de Paulo Anacé do páreo para não prejudicar o acordo político.
Dessa forma, apesar de haver 6 chapas registradas para a disputa pela vaga no Senado, apenas quatro devem concorrer - já que o PSOL desistiu e já consta a renúncia no Divulgacand.
Quem são os candidatos ao Governo do Ceará
- Capitão Wagner (União)
Vice: Raimundo Gomes de Matos (PL)
Coligação: União, PL, Avante, Republicanos, Podemos, PTB - Chico Malta (PCB)
Vice: Nauri Araújo (PCB)
Sem coligação - Elmano de Freitas (PT)
Vice: Jade Romero (MDB)
Coligação: PT, MDB, PP, SD, PV, PCdoB, Pros, Psol, Rede - José Batista (PSTU)
Vice: Reginaldo Araújo (PSTU)
Sem coligação - Roberto Cláudio (PDT)
Vice: Domingos Filho (PSD)
Coligação: PDT, PSD, PSB, PMN, Patriota, Agir, PSC, PMB e DC - Serley Leal (UP)
Vice: Bita Tapeba (UP)
Sem coligação
Quem são os candidatos ao Senado pelo Ceará
- Amarílio Macêdo (PSDB)*
enfrenta imbróglio jurídico com a federação - Camilo Santana (PT)
- Carlos Silva (PSTU)
- Enfermeira Ana Paula (PDT)
- Kamila Cardoso (Avante)
- Paulo Anacé (PSOL)*
renunciou
Quem pode fazer campanha
Pela lei eleitoral, todos os candidatos que estão aguardando o julgamento do seu registro de candidatura podem iniciar a campanha de rua nesta terça (16).
Com isso, o imbróglio jurídico envolvendo chapas e coligações de PSDB, PP e Pros não devem atrapalhar o início da campanha eleitoral de candidatos que já estão com o pedido de candidatura apresentado na Justiça Eleitoral. É o que explica o advogado eleitoral Djalma Pinto.
Nesses casos, as postulações estarão sub judice e poderão fazer campanha até o trânsito em julgado.
"Essa candidatura é chamada de sub judice. A Justiça Eleitoral permite que (o candidato sub judice) faça a sua propaganda até a decisão final da Justiça. O importante é que o candidato não sofra prejuízo enquanto não sai a decisão, porque, caso seja confirmado o registro, ele terá perdido esse prazo"
O que está permitido na campanha
A partir desta terça-feira (16), os candidatos podem realizar comícios, distribuir material gráfico, fazer caminhadas e outros atos eleitorais para pedir votos. Eles também podem veicular propagandas na mídia impressa e na internet.
Os comícios só podem se estender até, no máximo, 2h da madrugada, enquanto o uso de carros de som é limitado ao horário de 8h às 0h. Showmícios não são permitidos, conforme determina a Justiça Eleitoral.
Esses tipos de propaganda são permitidas até o dia 1º de outubro, véspera das eleições. Qualquer propaganda irregular pode ser denunciada por meio do aplicativo "Pardal", da Justiça Eleitoral.
No entanto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV ainda está proibida, tendo em vista que o horário eleitoral só começará no dia 26 de agosto e irá até 29 de setembro.