Atos racistas e homofóbicos poderão impedir pessoas de frequentar estádios no Ceará
Projeto de Lei apresentando na AL-CE se inspira em recente denúncia de racismo feita pelo jogador do Flamengo Gabigol
Um projeto de lei que começa a tramitar nesta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), prevê que pessoas que realizarem atos de racismo e homofobia em eventos esportivos sejam proibidas, por um ano, de frequentar estádios e demais locais de competição no Ceará. O texto prevê ainda punição para clubes e responsáveis pelos locais de realização das partidas.
O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Leonardo Araújo (MDB) e se baseia em manifestações racistas sofridas pelo jogador do Flamengo Gabriel Barbosa, conhecido como Gabigol. Caso aprovada, a matéria seguirá ainda para a sanção do governador Camilo Santana (PT).
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Após uma partida contra o rival Fluminense, no último dia 2 de fevereiro, pelo Campeonato Carioca, Gabigol disse ter escutado gritos de "macaco" vindo da torcida adversária. O próprio Fluminense apresentou uma denúncia no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro para apurar os fatos.
Lei no Ceará
A proposta de Leonardo Araújo, portanto, quer coibir manifestações racistas e LGBTfóbicas nos estádios do Ceará. Na mensagem, que será ainda votada pelos deputados, o parlamentar destaca que "considera-se racismo e LGBTfobia o ato resultante de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero".
O projeto prevê que os clubes e os responsáveis legais pelos espaços "serão punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos atos proibidos por esta lei"
Os valores arrecadados pela aplicação das multas serão revertidos em favor de fundos de apoio ao esporte no Ceará.
Uma vez feita a identificação do torcedor ou de grupo de torcedores responsáveis pelas práticas discriminatórias, o autor ficará ainda impedido diretamente de adentrar em estádios por um ano. A depender do caso, se não for possível a identificação, a multa administrativa será agravada em até 30%.
Sanções
A proposta estabelece ainda que os clubes façam campanhas de prevenção, inclusive "fixando placas educativas, em locais de ampla visibilidade, de preferências nos telões, de combate ao racismo e LGBTfobia, nas partes internas e externas de estádios e ginásios poliesportivos".
O clube que descumprir a lei, caso entre em vigor, estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Interdição de seu estádio, ginásio ou recintos;
II - Aumento progressivo da multa em casos de reincidência.
"O Brasil, atualmente, está indo na contramão dos países europeus, que se preocupam com a causa racial e punem severamente clubes, instituições ou torcedores que atentam contra a honra e a imagem de seus respectivos jogadores e colaboradores", destaca o deputado.
Leonardo Araújo diz também que "a medida é pioneira no Estado e é necessária, na medida que contribui para a promoção do desporto, incremento de políticas públicas de respeito e igualdade em todo o ambiente social".