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Alece aprova retroatividade nas ascensões funcionais de professores das universidades estaduais

Lei disciplina acordo feito com docentes da Uece, Urca e UVA para dar fim à greve

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Uece
Legenda: O projeto de lei disciplina a progressão de carreira dos profissionais, incluindo a possibilidade de ascensão à classe de professor titular, o que antes só era permitido por concurso público para a vaga.
Foto: Divulgação/Governo do Estado

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, na terça-feira (9), o pagamento da retroatividade nas ascensões funcionais de professores das universidades estaduais do Ceará.  

A medida é um dos pontos negociados pelo Governo Elmano de Freitas (PT) com os professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Universidade Regional do Cariri (Urca) e Universidade do Vale do Acaraú (UVA) para dar fim à greve dos docentes, encerrada em 21 de junho. 

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O projeto de lei prevê a progressão de carreira dos profissionais, incluindo a possibilidade de ascensão à classe de professor titular, o que antes só era permitido por concurso público para a vaga. Para tal, é necessário que o docente possua título de doutor e tenha sido aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. 

Já para os cargos de professor assistente e adjunto, a ascensão ocorrerá a partir da obtenção de título de mestre ou doutor, conforme o caso. 

Segundo o Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará (Sinduece), os retroativos serão pagos aos docentes que já têm processos de progressão em trâmite, mas estão atualmente paralisados. Segundo a entidade, há cerca de 400 ações do tipo. 

O valor da retroatividade varia de acordo com cada processo, já que nem todos os professores tinham direito à ascensão na mesma data.  

Já os docentes que ainda não ascenderam, mas se encaixam nos requisitos, terão um prazo para entrar com um processo administrativo. Pelo projeto de lei, eles devem ter 90 dias, após a publicação da lei, para abrirem processos administrativos para progressão de carreira, com as mesmas condições de retroatividade funcional e financeira, respeitada a prescrição quinquenal. 

Na insuficiência de dotação orçamentárias próprias no exercício corrente, as ascensões previstas serão implantadas, com o pagamento do retroativo, até o final de 2025, segundo cronograma definido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). 

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