Câmara aprova uso obrigatório de máscaras em locais públicos e texto vai à sanção

Deputados aprovaram as alterações feitas pelo Senado, incluindo a derrubada da multa para quem descumprisse a regra em ambientes externos

Escrito por Folhapress ,
Legenda: Além de tornar o uso obrigatório, o texto também determina que o poder público deverá fornecer máscaras de proteção individual diretamente às populações vulneráveis economicamente
Foto: Agência Brasil

A Câmara aprovou na tarde desta terça-feira (9) a obrigação do uso do de máscaras em lugares públicos em todo o país.

Para circular em espaços públicos e privados acessíveis ao público, inclusive em vias públicas e no transporte público, será necessário usar máscaras de proteção individual enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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A Câmara aprovou as alterações feitas pelo Senado, incluindo a derrubada da multa para quem descumprisse a regra em ambientes externos. A multa de R$ 300 ficou mantida para trabalhadores de estabelecimentos que estão em funcionamento durante a pandemia que não usarem a máscara.

Além de tornar o uso obrigatório, o texto também determina que o poder público deverá fornecer máscaras de proteção individual diretamente às populações vulneráveis economicamente.

Essa distribuição será será feita por meio da rede integrada pelos estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros.

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O poder público deverá adquirir, prioritariamente, máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou por produtores locais.

Estão dispensados do uso da proteção individual as crianças menores de 3 anos e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências.

O uso de máscaras também será obrigatório nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

O texto determina multa, a ser definida e regulamentada pelo ente federado competente, ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70%. O item deve ser colocado em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Os deputados também aprovaram inclusão de mais profissionais com prioridade de testagem para a Covid-19.

Agora, são 30 categorias de trabalhadores que deverão ter prioridade para realizar testes para diagnóstico, incluindo médicos, enfermeiros, agentes de segurança, coveiros etc. Os profissionais também deverão ter EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos por seus empregadores.

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