Justiça Eleitoral cassa diploma do prefeito e vice do Crato; cabe recurso

Gestores negam a acusação de abuso de poder político e dizem que irão recorrer da decisão

Escrito por
Inácio Aguiar inacio.aguiar@svm.com.br
(Atualizado às 10:07)
Legenda: André Barreto (PT), à direita, e Dr. Leitão, venceram a eleição de 2024 por uma diferença de 2%
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O juiz da 27ª Zona Eleitoral do Crato, Josué de Sousa Lima Júnior, determinou a cassação dos diplomas e a nulidade dos votos do prefeito do Município, André Barreto (PT), e do vice, Dr. Leitão. A decisão decreta ainda a inelegibilidade por oito anos de André Barreto e do ex-prefeito do município, Zé Ailton Brasil.  

O prefeito nega as acusações e informa que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Ele e o vice-prefeito permanecem nos cargos aguardando o julgamento dos recursos. 

A ação foi movida pela coligação de oposição, que ficou em segundo lugar, formada por União Brasil e PL. A acusação aponta, dentre outras coisas, a ocorrência de abuso de poder político pelo grupo governista local em um ato administrativo considerado como “interferência” na concessão de saneamento básico local, um tema que acabou virando um dos mais comentados na eleição municipal em 2024. 

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O "Caso Ambiental Crato" 

O juiz, que rejeitou boa parte da argumentação, acabou condenando a chapa por conta da conduta da administração municipal junto à empresa Ambiental Crato, concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto.  

A ação mostrou que, a apenas 24 dias da votação, a Procuradoria Geral do Município enviou uma determinação formal à empresa ordenando a suspensão da aplicação de multas e da interrupção do fornecimento de água por inadimplência dos usuários. 

Na avaliação do juízo eleitoral, a medida foi implementada sem respaldo em processo administrativo prévio, sem amparo em legislação específica e sem previsão no contrato de concessão vigente.  

O magistrado destacou ainda a gravidade da conduta frente ao resultado das urnas, uma vez que a eleição majoritária no município foi decidida por uma diferença inferior a 2% dos votos válidos. 

Diante dos fatos, o juiz determinou cassação do diploma do prefeito e do vice eleitos no município por abuso de poder político.  

Nota da defesa

Nas redes sociais, o prefeito André Barreto publicou nota em que diz ter recebido a decisão com “surpresa”. A defesa defende que o mandato conferido pelo povo do Crato ao prefeito e ao vice é legítimo e que os atos da gestão foram praticados dentro da legalidade.

O prefeito informa ainda que vai recorrer da decisão ao TRE-CE e diz acreditar que a análise da Corte “permitirá o pleno esclarecimento dos fatos”.

Adverte, por fim, que o prefeito e o vice seguem no exercício dos cargos enquanto recorrem da decisão na Justiça Eleitoral.

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