A participação social de pessoas com autismo e o papel do judiciário

Escrito por Laís Albuquerque ,
Laís Albuquerque é advogada no escritório Renan Azevedo Advogados
Legenda: Laís Albuquerque é advogada no escritório Renan Azevedo Advogados

A participação social de pessoas com autismo é uma pauta de crescente relevância, especialmente à luz dos avanços legislativos que visam assegurar a inclusão. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) representam marcos significativos no reconhecimento dos direitos das pessoas com autismo, garantindo-lhes acesso à educação, saúde e trabalho. A efetividade dessas leis depende não apenas da sua existência, mas da sua aplicabilidade. É nesse contexto que o judiciário preenche um papel indispensável. Primeiramente, é imprescindível que os juízes e operadores do direito estejam sensibilizados sobre as características do transtorno do espectro autista (TEA). Essa capacitação pode ser promovida através de cursos e treinamentos, assegurando que as decisões judiciais reflitam uma compreensão profunda das necessidades das pessoas com autismo.

A acessibilidade aos serviços judiciais também deve ser certificada. Isso inclui a acomodação das instalações, a disponibilização de informações em formatos acessíveis e a preparação de servidores para atenderem adequadamente às pessoas com TEA. O judiciário deve assegurar que processos envolvendo pessoas com autismo, especialmente em curatela, acesso a tratamentos de saúde e casos de tutela sejam tratados com a celeridade necessária, evitando atrasos que possam interferir no bem-estar dos requerentes.

Além disso, é necessário que o judiciário atue de forma diligente na fiscalização do cumprimento das leis. Por exemplo, a Lei 12.764/2012 estabelece que o autismo é uma deficiência para todos os efeitos legais, o que implica direitos a benefícios assistenciais e previdenciários. Os tribunais devem garantir que essas solicitações sejam efetivamente concedidas, intervindo quando houver negativa ou demora por parte dos órgãos responsáveis. Por conseguinte, o judiciário pode, através de suas decisões, incentivar o desenvolvimento de programas de educação inclusiva, emprego apoiado e acesso a serviços de saúde especializados.

É válido considerar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (2006), ratificada pelo Brasil, que estabelece princípios como a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e a não discriminação. O judiciário brasileiro deve utilizar esses princípios como base para suas resoluções, assegurando que as pessoas com autismo possam efetivar  plenamente seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Em síntese, o judiciário tem um papel central na garantia da participação social de pessoas com autismo, desde a habilitação dos operadores do direito até a fiscalização do cumprimento das leis e a promoção de políticas públicas inclusivas.

Laís Albuquerque é advogada no escritório Renan Azevedo Advogados

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