A falência do coronavírus

Escrito por
Pierre Moreau e Maria Alice Vega Deucher producaodiario@svm.com.br

Além de milhões de infectados e milhares de mortos, a pandemia do coronavírus deixa histórico de empresas em recuperação judicial ou falidas. Embora a grande maioria seja de pequeno porte, as grandes empresas não ficaram imunes e precisaram recorrer à recuperação judicial ou a algum outro mecanismo para renegociar dívidas, evitando a falência. Hertz, Avianca, Aero México e Latam são exemplos.

O setor de serviços, que concentra a maior parte dos pequenos empreendimentos, apresentou maior percentual de pedidos de recuperação judicial e falência entre os meses de abril e junho deste ano. E, dentro deste setor, as empresas de turismo, empreendimentos e os restaurantes foram os que sofreram os impactos mais relevantes das medidas de isolamento social. Estas são as áreas da economia cuja retomada deve ser mais lenta, especialmente considerando-se que o perigo de disseminação do vírus deverá permanecer até que a ciência consiga desenvolver uma vacina capaz de contê-lo.

As varas especializadas em julgamento destas ações e justiça trabalhista indicam aumento importante de casos. Infelizmente, a prática demonstrou que as medidas de flexibilização das leis trabalhistas e a prorrogação do vencimento dos impostos não foram suficientes para evitar as quebras em massa. Além disso, a linha de crédito que o governo teria liberado para as micro e pequenas empresas, tem sido um tormento para estes empresários que, até agora, não conseguiram ou obtiveram valor inferior ao constante da lei, comprometendo, da mesma forma, seu negócio.

Seria necessário, portanto, que o governo cumprisse as políticas de auxílio financeiro aos empresários prometidas, e que adotasse outras, para que o número de processos desta natureza pare de crescer de maneira tão assustadora. Só assim o número de desempregados com carteira assinada no país deixará de aumentar a cada dia.

Pierre Moreau e Maria Alice Vega Deucher

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