Todas as cidades do Ceará devem usar o Saúde Digital para registrar e agendar vacinação da Covid

A Secretaria da Saúde do Estado determinou a centralização no sistema para agilizar o processo de imunização com dados mais condizentes com a realidade

Escrito por Thatiany Nascimento , thatiany.nascimento@svm.com.br
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Legenda: Conforme o decreto, o uso da plataforma deve servir tanto para o cadastro, quanto para o agendamento e o registro da vacinação.
Foto: Fabiane de Paula

Os 184 municípios do Ceará devem usar o cadastro único da plataforma Saúde Digital - criada pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) - para registro e controle da vacinação de Covid. A determinação consta em uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado, sexta-feira (20). Na prática, o uso do sistema garante a uniformização dos dados, para que se tenha um retrato mais real da população, e sejam reduzidas as grandes discrepâncias entre as metas e as doses distribuídas. 

A norma assinada pelo secretário da Saúde, Dr. Cabeto, diz que essa é uma condição de controle da eficiência e da transparência, e serve para organizar o recebimento das doses. O uso da plataforma deve servir tanto para o cadastro, quanto para o agendamento e o registro da vacinação.

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Isto porque, conforme explica a secretária Executiva de Vigilância e Regulação da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), Magda Almeida, embora alguns municípios já a utilizem para cadastro, ainda não a usam para agendamento.

Há casos em que o município usa o cadastro de pessoas do Saúde Digital, mas o agendamento é feito em um programa próprio e que a gente (Secretaria da Saúde do Estado) não tem acesso. Então, eu não posso garantir que todas as pessoas cadastradas estão sendo agendadas pelo município. Por isso, que a gente colocou a portaria, para que todos usem o Saúde Digital. Para a gente garantir que todos que se cadastrem consigam agendar”, informa. 
Magda Almeida
Secretária Executiva de Vigilância e Regulação da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa)

Um dos municípios que, segundo Magda, utiliza o Saúde Digital para cadastro e não para agendamento é Fortaleza. Com a alteração, as listas de agendamento deverão ser divulgadas conforme os dados cadastrados no Saúde Digital. 

“Fortaleza não usa o agendamento, então a gente não tem como garantir que todas as pessoas que estão naquelas listas estão cadastradas no Saúde Digital, porque eles podem inserir outras pessoas”, exemplifica. Haverá um período de transição, de cerca de 2 semanas, para que todos os municípios se adequem a determinação. 

Acesso ao cadastro

Em relação às possíveis dificuldades para acesso ao cadastro, Magda ressalta “temos orientado, desde o início, que os municípios deem acesso a quem é excluído digital ou tem dificuldades para acessar o sistema digital. Que garantam acesso por meio das unidades básicas de saúde, dos centros de referência de assistência social, como é feito com vários outros sistemas, inclusive o bolsa família”.

De acordo com ela, o trabalho dos agentes comunitários de saúde tem sido fundamental. Contudo, caso a pessoa esteja enquadrada nos grupos prioritários e não esteja registrada no Saúde Digital, ela deverá deixar de ser vacinada. O município deverá realizar o cadastro desta pessoa no ponto de vacinação. 

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Legenda: A plataforma digital foi criada pela Sesa para registro e controle da vacinação de Covid

Além disso, segundo a portaria, se houver algum impedimento de registrar a vacina no ato da aplicação, o município deverá, em até 72 horas, fazer o registro no Saúde Digital, informando, no mesmo prazo, “a natureza do impedimento e as providências adotadas para saná-las”. 

Conforme mostrado pelo Diário do Nordeste, nesta segunda-feira (24), em meio a uma campanha de grande dimensão e à escassez de imunizantes no Brasil, fatores como dados imprecisos sobre a quantidade de pessoas nos grupos prioritários têm afetado o processo. Por isso, a unificação é um sistema digital, conforme determinado pela Sesa, busca agilizar a vacinação com informações menos defasadas. 

 

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