MPCE pedirá informações a vigilâncias sanitárias e PM para avaliar cumprimento do decreto

Até o dia 4 de janeiro de 2021, a instituição intensificará a atuação para coibir aglomerações, buscando conter a expansão da da Covid-19

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
Legenda: MPCE agirá de forma preventiva e repressiva, com base no planejamento de ações elaborado em conjunto com a Secretaria da Saúde (Sesa) e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis)
Foto: SSPDS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informou, nesta terça-feira (15), que pedirá informações a vigilâncias sanitárias municipais e à Polícia Militar sobre o cumprimento das medidas preventivas à Covid-19. O objetivo é avaliar se as cidades estão seguindo as normas emitidas no último decreto, que passou a valer hoje. Até o dia 4 de janeiro de 2021, a instituição intensificará a atuação para coibir aglomerações, buscando conter a expansão da doença.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), Eneas Romero, o MPCE agirá de forma preventiva e repressiva, com base no planejamento de ações elaborado em conjunto com a Secretaria da Saúde (Sesa) e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).

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Para ele, é natural que as pessoas queiram se confraternizar, mas, o cenário é muito grave no Ceará, no Brasil e no mundo nas últimas semanas, com aumento de infectados pela Covid-19.

"Por essa razão, o Ministério Público vai requisitar informações das vigilâncias sanitárias dos municípios e o acompanhamento e fiscalização pela Polícia Militar e pela Secretaria da Saúde para garantir que as medidas preventivas continuem sendo cumpridas e para que a gente tenha um Natal saudável”, explica o promotor de Justiça.

Legenda: Decreto amplia limite de ocupação em hotéis a 80% e proíbe festas no estado
Foto: Thiago Gadelha

Setor hoteleiro

Quanto ao setor hoteleiro, o órgão informou que pode recomendar o cumprimento integral das normas e dos protocolos de segurança sanitária a prefeitos, secretários de saúde e proprietários de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares. 

Assim, os locais deverão respeitar as normas de distanciamento social em todos os setores e áreas de lazer, ficando limitada a quantidade de pessoas a 80% da capacidade. Já a ocupação dos apartamentos e quartos está restrita ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

Também conforme o Ministério Público, para que possam funcionar, as empresas devem obter o Selo Lazer Seguro, emitido pela Sesa, depois da comprovação das medidas preventivas do decreto emitido pelo governador Camilo Santana.

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Legenda: Entre 15 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021, as festas realizadas nas residências no Ceará deverão ter, no máximo, 15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores
Foto: Arquivo/SVM

Instauração de procedimentos

De acordo com o MPCE, a instituição pode recomendar a adoção das providências necessárias para garantir a proibição de eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados, em todo o Ceará.

O órgão informou que pode ainda instaurar procedimentos para garantir o cumprimento do decreto no estado, como a proibição de festas; o respeito ao horário de funcionamento e à capacidade máxima de pessoas em shoppings, comércios de rua, restaurantes, barracas de praia e lojas de auto serviços em postos; e a proibição da realização pelos entes públicos de festas de Réveillon, salvo se exclusivamente virtual.

Mudanças

Segundo o novo decreto, todo o comércio, inclusive shoppings, poderá funcionar das 9h às 23h. O documento proibiu eventos sociais e corporativos, sejam em restaurantes, barracas, hotéis ou mesmo em condomínios. 

As festas nas residências também serão limitadas a 15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores. No texto, o Governo ampliou de 60% para 80% a capacidade hoteleira, mas exigiu a obtenção do Selo Lazer Seguro e restringiu o número de ocupantes dos quartos e apartamentos de hotéis e pousadas, que ficou definido para três adultos ou dois adultos com três crianças. 

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