O Governo do Ceará divulgou, nesse mês de dezembro, o protocolo de segurança sanitária das festas de fim de ano. Para conter as aglomerações nas festas de fim de ano, como o Réveillon, que podem aumentar ainda mais os casos de Covid-19, o Estado teve de proibir “festas de qualquer tipo”, inclusive, em áreas comuns de condomínios. A única permissão é para eventos com até 15 pessoas em cada residência, incluindo moradores, convidados e colaboradores.
O assunto é controverso. Afinal, o Governo pode intervir no que cada um faz dentro de casa?
A advogada Rafaela Ferraro, especialista em direito imobiliário, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e coordenadora jurídica da Quepar Incorporações, afirma ser possível recorrer à Constituição para contrariar o decreto estadual. Contudo, ela lembra que a situação atípica da pandemia, que já dizimou mais de 180 mil pessoas só no Brasil, exige que o Estado tome decisões pelo bem coletivo.
Apesar de a Constituição Federal de 88 garantir aos cidadãos o direito de ir e vir, o direito à propriedade e o direito de privacidade, o artigo 196 da mesma lei assegura que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
No que diz respeito a crimes contra a saúde pública, o Código Penal também pune quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Para Ferraro, deve prevalecer, então, “muito do bom senso [da população] e da empatia de não querer para o outro o que você não quer para si”.
O advogado e especialista em direito imobiliário, Apolo Scherer Filho, pensa de forma semelhante. Embora compreenda que o direito de propriedade e o direito à privacidade possam ser reclamados nesse momento, ele acredita que o decreto é importante para prevenir e conter o contágio pelo novo coronavírus no período das festas de fim de ano — a norma vale a partir desta terça-feira (15) até 4 de janeiro de 2021. No entanto, critica a aplicabilidade do protocolo. “Fica difícil de estabelecer”, presume.
Informar e controlar
Para ajudar na eficácia do decreto estadual como ferramenta de contenção da Covid-19, os condomínios, por meio dos síndicos, devem orientar os condôminos sobre o que pode e o que não pode ser feito nas áreas comuns e privadas e controlar melhor a entrada de visitantes.
Até porque, na prática, não apenas o síndico como os próprios vizinhos e colaboradores do condomínio podem denunciar às autoridades públicas locais o descumprimento das regras.
Scherer faz um paralelo com a “Lei do Silêncio” e explica, inclusive, que a Polícia pode agir em caso de flagrante. “Trata-se de uma questão atípica. Porém, pegando como uma analogia à Lei do Silêncio, pode servir”, compara.
Ferraro ressalta ainda que os síndicos são porta-vozes dos condomínios e, por isso, devem sempre agir no sentido de proteger o coletivo, não cabendo estabelecer regras internas contrárias ao decreto estadual, até porque isso pode gerar sanções contra a administração. “Nada deve ser muito absoluto ao extremo. O extremismo não é bacana. Mas, deve ser de maneira que deixe todo mundo seguro, para não ficar uma guerra”, aconselha a advogada.
Fiscalização
De acordo com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), o procedimento de fiscalização em propriedades privadas é o mesmo dos demais espaços. Constatadas irregularidades, o responsável é notificado e, em caso de reincidência, pode ser multado.
As denúncias podem ser feitas ao órgão por qualquer pessoa por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS) e do site www.denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br.
4 orientações para garantir a segurança sanitária em condomínios nas festas de fim de ano
- Comunicar as regras do decreto estadual para todos os condôminos, se possível deixando visíveis nas áreas comuns do condomínio, ressaltando que elas valem para o período de 15/12/2020 a 04/01/2021;
- Controlar na portaria a entrada de visitantes, se possível com identificação;
- Proibir eventos nas áreas comuns;
- Denunciar às autoridades locais o descumprimento das regras estaduais.
Fontes: Rafaela Ferraro, especialista em direito imobiliário, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e coordenadora jurídica da Quepar Incorporações / Apolo Scherer Filho, advogado e especialista em direito imobiliário