Festas de fim de ano e Covid-19: o que pode e o que não pode e como denunciar abusos

A pandemia não acabou, mesmo sem quarentena. Mas é necessário passar Natal e o Ano Novo sem aglomeração

Legenda: Governo do Ceará proíbe festas de fim de ano para evitar aglomerações e frear pandemia de Covid-19 no Estado.
Foto: Shutterstock

O constante aumento de casos de infecção e óbitos confirmados por Covid-19 no Ceará fez com que as festas de fim de ano precisassem ser restritas por decreto estadual. O mais recente documento, anunciado ontem (11) pelo governador Camilo Santana (PT), proíbe festas — inclusive, em áreas comuns — e eventos sociais e corporativos. As novas regras passam a valer a partir da próxima terça-feira (15) e seguem até 4 de janeiro de 2021.

Em restaurantes, barracas de praia e hotéis, estão proibidas, nesse período, “festas de qualquer tipo”. As prefeituras também não vão poder promover os tradicionais eventos de réveillon, exceto em meio exclusivamente virtual.

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Em áreas comuns residenciais, condominiais, de lazer e mistas, também estão proibidos os festejos. O Governo liberou somente festas dentro de cada residência, limitadas à capacidade máxima de 15 pessoas por casa, incluindo moradores, convidados e colaboradores.

No caso dos condomínios, a orientação governamental é, inclusive, de “se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos”.

“O objetivo é frear a maior propagação do vírus até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível”, justificou o governador Camilo Santana em transmissão ao vivo em suas redes sociais.

Fiscalização

O Governo conferiu às autoridades locais de cada município a obrigação de adotar “todas as providências para evitar aglomerações no réveillon, inclusive nos espaços públicos”. Disse ainda que o descumprimento das medidas previstas segue passível de punições.

Além disso, na intenção de reforçar essa fiscalização, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) dá início neste sábado (12) à Operação Fim de Ano Seguro. Com o suporte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e do Ministério Público do Estado (MPCE), o órgão estadual deve fiscalizar, principalmente, o uso da máscara e as aglomerações.

“Não é interesse dos órgãos de fiscalização multar pelo não uso de máscara ou aglomeração. Nosso interesse é que a população entenda a importância dos cuidados e que passe a usar máscara rotineiramente ao sair de casa e também evite aglomerações”, reforça a técnica da Vigilância Sanitária da Sesa, Jane Cris Cunha.

Do início da pandemia de Covid-19 no Estado até hoje, o núcleo para o qual Jane trabalha executou 8,8 mil fiscalizações. Ao todo, foram registradas 118 autuações a estabelecimentos, incluindo multas, advertências e interdições.

Natal e Réveillon: o que pode e o que não pode?

Não pode

  • Festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;
  • Festas sociais ou corporativas, privadas ou públicas, em ambientes abertos ou fechados;
  • Festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
  • Festas de Réveillon promovidas por entes públicos;
  • Aglomerações de qualquer tipo;
  • Não usar máscara em espaços públicos ou privados.

Pode

  • Festas pequenas, dentro de casa, com até 15 pessoas, no máximo, incluindo moradores, convidados e colaboradores. No caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos outros condôminos;
  • O Governo orienta que pessoas acima de 60 anos e do grupo de risco da Covid-19 evitem quaisquer aglomerações e eventos, incluindo encontros familiares, podendo participar apenas de encontros com pessoas do convívio habitual.

Fonte: Governo do Ceará

Para denunciar abusos

Denúncias de desrespeito às regras para conter a Covid-19 podem ser feitas à Agefis pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), pelo site com o mesmo nome ou pelo telefone 156. Além disso, é possível denunciar para a Polícia pelo número 190, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops).

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