Em um ano, Ceará tem 16 vezes mais afastamentos do trabalho por viroses que soma de oito anos

Por dia, foram pelo menos 5 trabalhadores doentes que tiveram de se ausentar das atividades

Escrito por Redação ,
Carteira de trabalho
Legenda: O levantamento foi feito a partir de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

Sozinho, 2020 concentrou o maior quantitativo de pessoas afastadas do trabalho por doenças provocadas por vírus do que o total registrado nos últimos oito anos, no Ceará. Enquanto de 2012 a 2019 houve 101 concessões de benefícios previdenciários por esse motivo, no ano passado, esse número escalou para 1.648 — um aumento de mais de 16 vezes.

São 5,3 trabalhadores doentes por dia que tiveram de se ausentar das atividades, considerando o recorte de março (quando começou a pandemia de Covid-19) a dezembro do ano passado. 

O levantamento foi feito a partir de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido no âmbito da SmartLab de Trabalho Decente, uma cooperação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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Pela falta de classificação do novo coronavírus no início de 2020, alguns casos computados foram tipificados na Classificação Internacional de Doenças (CID) referente a "doenças por vírus, de localização não especificada". Depois, houve a inclusão do CID específico para a Covid-19. 

Para o levantamento, foram considerados ambos os registros. Não é possível afirmar, todavia, que os casos de viroses listados são de infecção pelo novo coronavírus.

Segundo a procuradora-chefe do MPT no Ceará, Mariana Férrer, os dados apontam que, diante da falta de orientação/taxonomia precisa quanto à notificação, os registros foram feitos com o uso de códigos já existentes.

 "Até então raramente ou quase nunca as infecções virais resultavam em comunicações de acidentes de trabalho e afastamentos previdenciários", avalia. 

Regiões com mais ocorrências

Mais da metade (53%) dos casos registrados no Ceará foi em Fortaleza: 883. Em seguida, aparecem os municípios de Juazeiro do Norte (68), Sobral (59), Caucaia (54) e Maracanaú (53). 

Veja os 10 profissionais que mais foram afetados durante a pandemia a tiverem de ser afastados

  • Técnicos de enfermagem (50)
  • Alimentadores de linha de produção (32)
  • Faxineiros (28)
  • Auxiliares de enfermagem (24)
  • Zeladores de edifício (21)
  • Vigilantes (21)
  • Auxiliares de escritório (20)
  • Vendedor de comércio varejista (18)
  • Operador de caixa (18)
  • Costurador de calçados e máquinas (17)

Vulnerabilidade 

Mariana Férrer ainda enfatiza que os números refletem as desigualdades sociais no mercado de trabalho, afetando com maior intensidade os profissionais de menor renda. 

“As trabalhadoras domésticas, por exemplo, foram privadas do direito à quarentena, seja por medo de ficar sem renda (a maioria trabalha na informalidade), do desemprego ou por decretos estaduais que incluíram a atividade entre os serviços essenciais. Só no segundo trimestre de 2020, o Brasil perdeu 1,54 milhão de postos de trabalho doméstico, segundo o IBGE”, cita. 

Ela acrescenta que o órgão tem feito uma série de recomendações direcionadas a categorias mais expostas à Covid-19, no sentido de combater a precarização do trabalho e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Papel das empresas 

A procuradora explica que é fundamental que as empresas notifiquem os casos de Covid-19, ainda que haja dúvida se os funcionários contraíram ou não o vírus no ambiente de trabalho.

"A partir da notificação é feito um inquérito epidemiológico importante para 'mapear' os contágios. Da mesma forma são importantes as medidas de segurança", aponta.

Entre as medidas, ela lista, o afastamento daqueles com sintomas, o respeito à quarentena em casos de confirmação e garantir circulação de ar nos ambientes e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

Direitos do trabalhador com Covid-19

Conforme a procuradora, o trabalhador que contraiu Covid-19 deve ficar afastado do trabalho por no mínimo 14 dias, que é o período de transmissão do vírus. 

Além disso, o empregador deve comunicar ao INSS a ocorrência do acidente de trabalho, mesmo que reste dúvida se foi contraído em razão do trabalho. 

O trabalhador tem direito a receber o salário no período em que estiver afastado. Até 15 dias de licença médica, o salário é pago pelo empregador. Após esse período, o INSS concede o benefício previdenciário. 

Quando houver alguma irregularidade afetando diversos trabalhadores, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho pelo site ou pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS. 

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