Ao contrário do que alguns acreditam, a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado. Na verdade, o calendário de folgas nacionais, divulgado anualmente pelo Ministério da Economia, informa que a folia é ponto facultativo no País
Na prática, o termo indica que o setor público pode optar por liberar ou não os servidores no período, como explica o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil — Secção Ceará (OAB-CE), Rafael Sales.
"Quando a gente fala de ponto facultativo, a gente está falando principalmente dos entes públicos. Então, o ponto facultativo quando é decretado, por exemplo, pelo Governo do Estado, são para os servidores estaduais. Então, não se aplica a ideia de ponto facultativo para a iniciativa privada."
No setor privado, as empresas são obrigadas a darem folga aos funcionários somente quando a data é feriado estipulado pelas esferas do Poder Executivo — federal, estadual ou municipal.
O que diz a lei?
A lei n.º 9.093, de setembro de 1995, determina que os estados e os municípios do País podem escolher até quatro feriados a mais do que os definidos oficialmente pelo Governo Federal — sem incluir a data magna do estado ou aniversário da fundação da localidade.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é feriado estadual. Ou seja, na federação, a folia é folga obrigatória — ou possibilidade de trabalhar, com alimentação de banco de horas ou pagamento de hora extra. Já no Ceará, o período segue a orientação nacional e é somente ponto facultativo.
"No âmbito do Carnaval, não existe lei federal dizendo que é feriado. No âmbito estadual, não existe essa lei dizendo que seria feriado no Ceará. No Estado, também não existe nenhum município que decrete feriado através de lei municipal", detalha Sales.
Sou obrigado a trabalhar?
Onde esta Terça-feira de Carnaval é ponto facultativo, tanto servidores quanto funcionários do setor privado são obrigados a trabalhar normalmente. Caso faltem, podem acabar sendo penalizados.
No entanto, apesar de não ser feriado, empregadores e entes públicos geralmente estipulam um esquema especial de expediente no período, como explica o especialista.
"Algumas empresas, por liberalidade própria, liberam trabalhadores e não exige nenhum tipo de compensação. Outra hipótese, que é a mais comum, é haver uma compensação de jornada: a empresa libera o trabalhador e esse trabalhador vai compensar em datas futuras. Por exemplo, vai trabalhar um sábado ou umas horas a mais nos outros dias da semana, até ter a compensação total."
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