Terça de Carnaval é feriado? Veja o que diz a lei para trabalhadores

Especialista explica como a legislação define o trabalho na data

Legenda: No Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é feriado estadual. Ou seja, na federação, a folia é folga obrigatória
Foto: Shutterstock

Ao contrário do que alguns acreditam, a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado. Na verdade, o calendário de folgas nacionais, divulgado anualmente pelo Ministério da Economia, informa que a folia é ponto facultativo no País

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Na prática, o termo indica que o setor público pode optar por liberar ou não os servidores no período, como explica o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil — Secção Ceará (OAB-CE), Rafael Sales.

"Quando a gente fala de ponto facultativo, a gente está falando principalmente dos entes públicos. Então, o ponto facultativo quando é decretado, por exemplo, pelo Governo do Estado, são para os servidores estaduais. Então, não se aplica a ideia de ponto facultativo para a iniciativa privada." 

No setor privado, as empresas são obrigadas a darem folga aos funcionários somente quando a data é feriado estipulado pelas esferas do Poder Executivo — federal, estadual ou municipal. 

O que diz a lei? 

A lei n.º 9.093, de setembro de 1995, determina que os estados e os municípios do País podem escolher até quatro feriados a mais do que os definidos oficialmente pelo Governo Federal — sem incluir a data magna do estado ou aniversário da fundação da localidade. 

No Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é feriado estadual. Ou seja, na federação, a folia é folga obrigatória — ou possibilidade de trabalhar, com alimentação de banco de horas ou pagamento de hora extra. Já no Ceará, o período segue a orientação nacional e é somente ponto facultativo. 

"No âmbito do Carnaval, não existe lei federal dizendo que é feriado. No âmbito estadual, não existe essa lei dizendo que seria feriado no Ceará. No Estado, também não existe nenhum município que decrete feriado através de lei municipal", detalha Sales.

Sou obrigado a trabalhar? 

Onde esta Terça-feira de Carnaval é ponto facultativo, tanto servidores quanto funcionários do setor privado são obrigados a trabalhar normalmente. Caso faltem, podem acabar sendo penalizados.

No entanto, apesar de não ser feriado, empregadores e entes públicos geralmente estipulam um esquema especial de expediente no período, como explica o especialista. 

"Algumas empresas, por liberalidade própria, liberam trabalhadores e não exige nenhum tipo de compensação. Outra hipótese, que é a mais comum, é haver uma compensação de jornada: a empresa libera o trabalhador e esse trabalhador vai compensar em datas futuras. Por exemplo, vai trabalhar um sábado ou umas horas a mais nos outros dias da semana, até ter a compensação total." 
Rafael Sales
presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE

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