Usuário poderá trocar de plano de saúde sem precisar cumprir prazos em caso de exclusão de hospital da rede

Medida disposta na Resolução Normativa 585 já está valendo

Escrito por
ANS tem novas regras para alteração de rede hospitalar
Legenda: ANS tem novas regras para alteração de rede hospitalar
Foto: Agência Brasil

Novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que visam regulamentar a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde já estão em vigor. As medidas impactam tanto os beneficiários quanto as operadoras.

Uma das mudanças permite que os beneficiários façam a portabilidade, sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano, caso fiquem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, no município onde reside ou de contratação do plano.

Veja também

"Esta é mais uma contribuição da Agência para ampliar a transparência e a proteção para os beneficiários de planos de saúde. Com a vigência das novas regras para alterações na rede hospitalar, fortalecemos os direitos dos consumidores e reafirmamos o compromisso da ANS com a qualidade e a segurança na saúde suplementar", declarou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência, Alexandre Fioranelli.

Entenda a seguir as principais mudanças.

Mudança na redução da rede hospitalar

Uma das medidas visa a regulamentação da redução da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. A ANS estabelece que se um hospital responsável por até 80% das internações em sua região nos últimos 12 meses for excluído, a operadora deve substituí-lo por outro equivalente, garantindo assistência contínua aos usuários.

Substituição de hospitais

A substituição de hospitais em planos de saúde levará em conta os serviços hospitalares utilizados e o atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Dessa forma, os serviços oferecidos pelo hospital excluído deverão ser disponibilizados pelo novo hospital, garantindo continuidade na assistência aos beneficiários.

Além disso, hospitais responsáveis por até 80% das internações do plano não podem ter serviços excluídos parcialmente.

As novas regras de substituição também determinam que o hospital substituto deve estar no mesmo município, exceto quando não houver opções disponíveis, caso em que pode ser indicado um hospital em município próximo.

Comunicação de exclusão ou substituição aos beneficiários

Em caso de exclusão ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência, a operadora do plano de saúde é obrigada a comunicar os beneficiários individualmente com 30 dias de antecedência do término da prestação de serviço.

Em contratos coletivos, a comunicação sobre alterações pode ser feita pela pessoa jurídica contratante, desde que a operadora comprove que cada beneficiário titular ou seu responsável legal tenha sido informado individualmente.

Portabilidade de carências sem prazo de permanência

A ANS também anunciou a ampliação das regras da portabilidade de carências. Agora, beneficiários podem mudar de plano sem cumprir prazos de permanência ou compatibilidade de preço quando houver descredenciamento de entidade hospitalar ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano.

Assuntos Relacionados