Ministro do STJ manda soltar mulher que furtou macarrão instantâneo e refrigerantes

Defensoria de SP pediu habeas corpus

Escrito por Redação ,
Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de mulher que furtou alimentos de mercado
Legenda: Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de mulher que furtou alimentos de mercado
Foto: Divulgação/STJ

Com base no princípio da insignificância, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou, nesta quarta-feira (13), a prisão da mulher que furtou alimentos de um mercado em São Paulo. A mulher está desempregada e em situação de rua.

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O caso aconteceu no fim de setembro e ganhou repercussão na última semana. Os itens que ela furtou foram avaliados em R$ 21,69

Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. A mulher foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó.

Defesa

A decisão ocorre após pedido de habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo. Em pedido de habeas corpus, o defensor público Diego Rezende Polachini argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento reconhecendo a ilegalidade da condenação e prisão de pessoas acusadas de furto de produtos de valor irrisório, pedindo a absolvição pela aplicação do chamado “princípio da insignificância”.

Ele destacou ainda que, de acordo com os policiais militares responsáveis pela prisão, a mulher afirmou que somente cometeu o furto porque estava com fome.

O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria atuou no caso.

Ao converter a prisão em preventiva, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Luciana Menezes Scorza, havia considerado que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como "princípio da bagatela" — e afastaria a possibilidade de liberdade provisória. 

Valor dos bens furtados é inferior a 2% do salário mínimo

Relator do habeas corpus, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela.

Entretanto, ele ponderou haver situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.   

"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.

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