TJ aponta falhas em inquérito, erros no reconhecimento e absolve homem condenado a 36 anos por latrocínio
Paulo está preso há quatro anos por um crime que, conforme o TJCE, não há provas indicando que ele cometeu
Faltam poucas horas para Paulo Ronielton de Souza da Silva, de 41 anos, voltar à liberdade e rever família e amigos. O autônomo está preso há quatro anos, mas sairá da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL III), na Região Metropolitana de Fortaleza, a qualquer momento, devido a uma decisão na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Nessa terça-feira (28), o Colegiado de desembargadores anulou pena de 36 anos e nove meses e absolveu Paulo dos crimes da condenação pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores.
A absolvição veio após a defesa do então condenado entrar com apelação alegando que houve um grave erro na investigação do caso e que comprometeu todo o trâmite processual. Conforme os advogados Vicente de Paula e Ricarthe Oliveira, o autônomo só foi indiciado, denunciado e posteriormente se tornou réu porque a Polícia Civil do Ceará permitiu um reconhecimento fotográfico 'viciado'.
Conforme trecho da decisão em 2º Grau assinada pela desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, não há registro que a autoridade policial tenha perfilado o suspeito juntamente com outras pessoas com mínima semelhança. A magistrada pontua que a ausência do cumprimento da determinação legal, assim como não haver formalmente justificativa para tal lacuna, vulnerabiliza o caso.
Veja também
Paulo foi acusado pela morte da jovem Yasmin Furtado Sousa, de 14 anos, em setembro de 2017, na cidade de Pentecoste, Interior do Ceará. Consta nos autos que homens armados invadiram a casa da vítima e quando concluíam o roubo efetuaram um disparo de arma de fogo, que acertou a cabeça da adolescente.
Na época, Paulo Ronielton foi apontado como autor do crime junto com um menor de idade. Uma testemunha disse ter visto quando ele atirou e fugiu. O suspeito negou e falou aos investigadores que trabalhava capinando em um sítio no momento do latrocínio. A versão dele não prevaleceu e Paulo foi detido.
Agora, quatro anos depois, a magistrada destaca na sua decisão a favor da absolvição uma sequência de falhas na investigação e rememora que a investigação ainda falhou quando na fase de inquérito não pediu realização de exames residuográficos no acusado, "com o objetivo de se detectar a presença de resíduos de pólvora em suas mãos, o que poderia trazer indícios complementares a apontar ou afastar sua responsabilidade criminal".
O alvará de soltura foi expedido e os advogados dizem que a liberdade do homem de 41 anos é a prioridade no momento, mas não descartam a possibilidade de futuramente entrar com ação indenizatória contra o Estado
Depoimentos
Família e amigos de Yasmin estavam reunidos em casa na trágica noite. Populares disseram aos policiais militares que diligenciaram após o crime que alguém parecido como Paulo Ronielton foi visto nos arredores da residência alvo do assalto.
As testemunhas e demais vítimas do fato prestaram depoimentos com diferentes versões sobre quem tinha sido o autor do crime. Naquele momento houve quem dissesse que não conseguiria identificar ninguém, porque ficou de cabeça baixa e olhos fechados durante todo o assalto. Outra, disse na delegacia e em Juízo que Paulo era um dos envolvidos, porque pelo porte físico havia semelhança.
Houve também testemunha que disse: "bilei ele todinho, do começo ao fim, até os olhos eu olhei assim, dentro dos olhos dele" (sic). A desembargadora destaca que os assaltantes estavam de capacete durante todo o roubo, o que seria mais uma razão "para que a autoridade policial tivesse o zelo e a atenção de adotar o procedimento inquisitorial legalmente determinado".
É de indagar que traços característicos tão marcantes podem ter as costas de uma pessoa que possam se diferenciar de outros? Esse questionamento se potencializa quando na situação concreta “as costas do autor do delito” estavam encobertas, pois o autor do crime estava vestido com camisa, o que dificulta inclusive a eventual identificação através de tatuagens ou até mesmo de sinais dermatológicos que personificam a pele de certas pessoas.
Não se trata de negar credibilidade aos dizeres da vítima e das testemunhas, tampouco de preciosismo procedimental. Trata-se, em verdade, de se acautelar de todos os cuidados na coleta e exame da prova. Se um ato de reconhecimento com o acusado de “cara limpa”, por vezes, é extremamente difícil, o que se dirá de um reconhecimento de indivíduos que estiveram a todo o instante com o rosto encoberto, com apenas os olhos à mostra, pelo uso de capacetes.
COMO O PROCESSO TRAMITOU
Semanas após o inquérito ser finalizado, o Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou denúncia em desfavor do suspeito e a Justiça acolheu a acusação. Em setembro de 2020, Paulo Ronielton foi condenado em decisão proferida na Vara de Pentecoste. Mas antes disso, a defesa do réu protocolou diversas vezes nos autos alertando sobre o 'reconhecimento fotográfico viciado'.
"Tudo começou com esse erro no procedimento. O importante é nós recorremos da decisão em primeira instância", disse Vicente de Paula. Já Ricarthe Oliveira acredita que o reconhecimento na época foi falho porque familiares se deixarem interferir por uma "sede de vingança, e ver alguém preso pela situação, independente de quem fosse".
"Uma soma de erros. A Polícia Civil a partir do momento que um inquérito não observa o código, o Ministério Público copia e cola e denuncia com base no inquérito, e o juiz confirma. A única prova que se basearam foi o reconhecimento. Quando se anula isso, se anula a sentença"
Agora, de acordo com a decisão de 2º grau, não seria possível admitir tal espécie de prova totalmente aversa às regras procedimentais. Marlúcia de Araújo Bezerra pontua também que quando há dúvidas e presunção de inocência, é exigida uma decisão em benefício do acusado, pelo princípio "in dubio pro reo".
A reportagem entrou em contato com MPCE, TJCE e Polícia Civil a fim de esclarecer o fato e questionou posicionamento de cada um dos órgãos sobre o caso. Por nota, o Ministério Público afirmou que ainda não foi intimado da decisão e que "quando isso ocorrer, o órgão ministerial analisará a interposição de recurso para a instância superior".
A PCCE disse por nota que: "durante o trabalho investigativo, foram realizadas oitivas e diligências que resultaram no referido indiciamento. Caso seja necessário, cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público requisitar novas diligências relacionadas ao caso, que serão de pronto atendidas".
Nesta segunda-feira (4), após veiculação da matéria, o TJCE emitiu nota informando que: “No último dia 28, foi expedido alvará de soltura em favor de Paulo Ronielton de Sousa da Silva, com base no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Nessa sexta-feira (1º/10), foi encaminhada certidão para vista/intimação do Ministério Público estadual”.