Quem é o PM condenado por integrar quadrilha especializada em vender veículos adulterados no Ceará

O MP afirma que os réus são parte de uma organização criminosa

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
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Legenda: Conforme a acusação, o PM vinha "exercendo função de comando, fora reconhecido como sendo a pessoa que se identificou falsamente como 'Ferreira' a fim de vender o veículo adulterado"
Foto: J. Paulo Oliveira/TJCE

Um policial militar da Reserva Remunerada (RR) e dois comparsas dele foram condenados na Justiça do Ceará pelos crimes de associação criminosa e estelionato. Conforme a decisão, eles integravam um grupo que vinha aplicando golpes relacionados ao comércio de veículos adulterados no Ceará.

O PM é Romildo Ferreira Pessoa, sentenciado a dois anos e quatro meses em regime aberto. A pena dele foi substituída por medidas restritivas de direito, que consistem em prestação de serviços à comunidade. Também foram condenados Francisco Ferreira de Almeida Filho por, estelionato, receptação e associação criminosa, com pena de quatro anos e um mês de prisão, restando cumprir três anos, em regime aberto; e Josenilson Moreira Franco, por associação criminosa e estelionato, a cumprir dois anos e 11 meses, também com pena privativa de liberdade convertida em prestação de serviços à comunidade.

Outras duas pessoas permanecem investigadas por suposta participação no esquema. O PM foi absolvido do crime de uso de documento falso. Francisco Ferreira foi absolvido dos crimes, falsificação de documento público, uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo; e Josenilson pelo crime de estelionato.

Na sentença, os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas expuseram fatos envolvendo cinco veículos diferentes, dentre eles um Jeep Compass.

Quando o PM foi preso, em abril deste ano, a Polícia Militar do Ceará se manifestou por nota afirmando que "o referido suspeito segue afastado do serviço ativo por motivo de ter sido julgado incapaz para permanecer na Corporação. O homem responde por crimes de roubo, estelionato, furto, crime contra a fé pública e receptação".

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COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA

O Ministério Público denunciou a existência do grupo indicando que os acusados tinha como "finalidade aplicação de golpes consistentes em colocar no mercado veículos clonados, oriundos de roubos e furtos, com sinais identificadores adulterados, para fins de obtenção de vultosas quantias em dinheiro. Segundo o Órgão Ministerial, em relação a todo o esquema, figurava como líder da estrutura criminosa o indivíduo Romildo Ferreira Pessoa, sendo os demais membros subordinados às ordens de Romildo".

Conforme a acusação, o PM vinha "exercendo função de comando, fora reconhecido como sendo a pessoa que se identificou falsamente como 'Ferreira' a fim de vender o veículo adulterado". Nos autos, a defesa do policial pugnou pela absolvição, alegando não haver comprovação da conduta delitiva imputada ao réu.

"Josenilson Moreira Franco, assim como Romildo, era uma das lideranças do grupo. Fora o indivíduo que forneceu o documento falso e os veículos roubados a Francisco Filho, além de pagá-lo em dinheiro o valor referente à comissão sobre os referidos automóveis
MPCE

Já Francisco teria função de vender os veículos, "diferentemente dos outros dois réus, ele era a pessoa responsável por 'mostrar o rosto', ir atrás clientes e oferecer os carros.Francisco Ferreira, em suma, recebia os automóveis dos réus Josenilson e Romildo e, posteriormente, tentava realizar a venda", segundo a denúncia.

Os demais advogados também pediram absolvição dos réus nos memoriais finais. Sobre a sentença, a defesa de Josenilson disse através do advogado, Wisley Magalhães, que irá "entrar com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça".

"Visto que as ponderações postas em sentença, se baseiam somente em depoimentos das testemunhas de acusação, sem portanto provas matérias, estás cruciais para que haja uma condenação. A defesa do acusado, suplicará em instância superior que ele seja absolvido de todas as acusações, seja por ser inocente, seja por não existirem provas cruciais para existência de uma condenação, como é o caso em questão", segundo Wisley.

Os advogados dos demais condenados não foram localizados pela reportagem para comentar sobre a condenação.

APREENSÕES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Quando três carros foram apreendidos e a Polícia Civil ouviu testemunhas ligadas às revendas de veículos em Fortaleza, "começou a circular nos grupos ligados ao comércio de veículos usados a foto de Francisco Ferreira de Almeida Filho, ocasião em que outros lojistas compareceram na DRFVC para devolver veículos que haviam sido adquiridos do mesmo grupo criminoso, bem como um veículo foi barrado durante uma vistoria realizada no Detran, tendo sido instaurados três inquéritos policiais, revelando outros delitos".

"Das investigações, restou comprovado que os acusados integram, pessoalmente, organização criminosa consistente na associação de mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem de natureza financeira com a prática de infrações penais com penas máximas superiores a quatro anos. Compulsando os autos, nota-se que os acusados pertencem a um grupo criminoso que recepcionava veículos provenientes de roubos, adulterava sinais identificadores, utilizava documentos falsos a fim de vendê-los e angariar lucro de forma ilícita"

Na sentença, os juízes destacaram também que os inquéritos "demonstram a reiteração delitiva dos indivíduos, vendendo vários modelos de veículos adulterados em lojas no Estado do Ceará, sendo o referido grupo reconhecido por diversos lojistas do ramo de revenda".

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