Professor é condenado a 67 anos de prisão por estupro de vulnerável em Ocara

Investigação do Ministério Público do Ceará identificou ao menos nove vítimas do réu

Escrito por Redação ,
Um perfil criado na rede social Instagram, denominado
Legenda: Um perfil criado na rede social Instagram, denominado "Ocara Exposed", segundo o MPCE, colaborou para as pessoas tomarem conhecimento de que poderiam denunciar crimes mesmo depois de anos de sua ocorrência

O professor Jozinaldo Oliveira Santos foi condenado a 67 anos de prisão, pela Vara Única da Comarca de Ocara, da Justiça Estadual, por estupro de vulnerável, contra crianças e adolescentes, naquele Município. A informação foi revelada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), na última quarta-feira (17).

Conforme a investigação do MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ocara e do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv), o professor já cometia crimes sexuais em Ocara desde 2005, com um último abuso conhecido ocorrido no ano de 2019. Pelo menos nove vítimas foram identificadas.

Um perfil criado na rede social Instagram, denominado "Ocara Exposed", segundo o MPCE, colaborou para as pessoas tomarem conhecimento de que poderiam denunciar crimes mesmo depois de anos de sua ocorrência. Os dados da página foram utilizados na investigação e as vítimas foram atendidas pelo Nuavv. 

Veja também

Jozinaldo estava preso preventivamente desde o dia 6 de outubro de 2020, dia seguinte ao recebimento das denúncias do Ministério Público pela Justiça Estadual. O Poder Judiciário já havia deferido também pedidos de medidas cautelares e de busca e apreensão formulados pela Promotoria de Ocara, contra o réu, em julho do ano passado. 

Condenação extensa

Ainda de acordo com o MPCE, a Justiça condenou o professor Jozinaldo Santos  com base no artigo 217-A, caput (ter conjunção ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), e no artigo 226, inciso II (quando o acusado é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), do Código Penal Brasileiro.

Além disso, por se tratar de vários crimes dolosos, cometidos contra diferentes vítimas, o professor também foi condenado com base no artigo 71 do Código Penal, que diz: “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.”

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados